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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO
DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA
SOBRE COOPERAÇÃO ENTRE OS INSTITUTOS
DIPLOMÁTICOS DE AMBOS OS PAÍSES

 

O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
e
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Bulgária
(doravante denominados "Partes Contratantes"),

 

 Conscientes da importância de que se reveste a formação diplomática no quadro da complexidade crescente das relações internacionais,

No espírito de cooperação bilateral que se pretende estabelecer,

Com vistas a favorecer melhor formação e capacitação do pessoal do Serviço Exterior de ambos os países e o desenvolvimento de tarefas de pesquisa que lhes são próprias,

Chegaram ao seguinte entendimento:

1. O Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Bulgária, doravante denominados "Institutos", manterão ativo intercâmbio de informação acerca de seus respectivos programas de estudos, cursos, seminários e outras atividades acadêmicas que desenvolverem.

2. Os Institutos intercambiarão informações substantivas sobre as matérias e especialidades necessárias à formação e capacitação do pessoal diplomático de ambos os países.

3. Os Institutos facilitarão o intercâmbio de professores, conferencistas, peritos e pesquisadores nas áreas de interesse para ambas as instituições, a fim de que dissertem sobre assuntos de sua especialidade, bem como de alunos de suas respectivas Academias.

4. A materialização desse intercâmbio se aperfeiçoará mediante consulta prévia através dos canais diplomáticos correspondentes e de acordo com a disponibilidade de recursos para sua implementação.

5. Ambos os Institutos facilitarão o intercâmbio de suas publicações e revistas, assim como de outras instituições públicas e privadas dos respectivos países. A esse respeito, as respectivas bibliotecas e centros de documentação e de informática buscarão os mecanismos para lograr um efetivo sistema de comunicação e cooperação.

6. Os Institutos poderão estabelecer programa de intercâmbio entre funcionários diplomáticos de ambas as Partes.

7. O presente Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura.

8. O presente Memorando poderá ser modificado por troca de Notas Diplomáticas, mediante entendimento entre as Partes Contratantes.

9. O presente Memorando poderá ser denunciado por qualquer das Partes Contratantes mediante notificação por via diplomática. A denúncia surtirá efeito 90 (noventa) dias após a data de recebimento da notificação.

Feito em Brasília, em 12 de janeiro de 2005, nos idiomas português, búlgaro e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em inglês.

 

PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Samuel Pinheiro Guimarães
Ministro de Estado, interino, das
Relações Exteriores

PELO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS
ESTRANGEIROS DA REPÚBLICA
DA BULGÁRIA
Solomon Passy
Ministro dos Negócios Estrangeiros