.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
||
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DAS
RELAÇÕES
O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do
Brasil
Conscientes da importância de que se reveste a formação diplomática no quadro da complexidade crescente das relações internacionais, No espírito de cooperação bilateral que se pretende estabelecer, Com vistas a favorecer melhor formação e capacitação do pessoal do Serviço Exterior de ambos os países e o desenvolvimento de tarefas de pesquisa que lhes são próprias, Chegaram ao seguinte entendimento: 1. O Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Bulgária, doravante denominados "Institutos", manterão ativo intercâmbio de informação acerca de seus respectivos programas de estudos, cursos, seminários e outras atividades acadêmicas que desenvolverem. 2. Os Institutos intercambiarão informações substantivas sobre as matérias e especialidades necessárias à formação e capacitação do pessoal diplomático de ambos os países. 3. Os Institutos facilitarão o intercâmbio de professores, conferencistas, peritos e pesquisadores nas áreas de interesse para ambas as instituições, a fim de que dissertem sobre assuntos de sua especialidade, bem como de alunos de suas respectivas Academias. 4. A materialização desse intercâmbio se aperfeiçoará mediante consulta prévia através dos canais diplomáticos correspondentes e de acordo com a disponibilidade de recursos para sua implementação. 5. Ambos os Institutos facilitarão o intercâmbio de suas publicações e revistas, assim como de outras instituições públicas e privadas dos respectivos países. A esse respeito, as respectivas bibliotecas e centros de documentação e de informática buscarão os mecanismos para lograr um efetivo sistema de comunicação e cooperação. 6. Os Institutos poderão estabelecer programa de intercâmbio entre funcionários diplomáticos de ambas as Partes. 7. O presente Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura. 8. O presente Memorando poderá ser modificado por troca de Notas Diplomáticas, mediante entendimento entre as Partes Contratantes. 9. O presente Memorando poderá ser denunciado por qualquer das Partes Contratantes mediante notificação por via diplomática. A denúncia surtirá efeito 90 (noventa) dias após a data de recebimento da notificação. Feito em Brasília, em 12 de janeiro de 2005, nos idiomas português, búlgaro e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em inglês.
|
PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES |
PELO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS |