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PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO BURUNDI NO ÂMBITO DO PROGRAMA
DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO BRASIL

 

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Burundi

 

Considerando que a pandemia da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) tem afetado sobretudo os países com menor desenvolvimento relativo da África, Ásia, América Latina e Caribe e com capacidade de resposta limitada;

Considerando o reconhecimento da comunidade internacional, em diferentes instâncias, da importância de se garantir e aumentar o acesso a medicamentos para AIDS, por intermédio dos seguintes instrumentos: a) Resolução E/CN.4/RES/2001/33, de 20 de abril de 2001, da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU); b) Resolução WHA 54.11, de 21 de maio de 2001 da Organização Mundial da Saúde (OMS); e c) Declaração sobre o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) e Saúde Pública, de 14 de novembro de 2001, da Organização Mundial do Comércio (OMC);

Reconhecendo a experiência e os resultados brasileiros exitosos nas ações integradas de assistência e prevenção;

Conscientes da necessidade de executar projetos e atividades específicos de cooperação que possam contribuir de maneira efetiva para o desenvolvimento econômico e social de outros países com menor desenvolvimento social relativo e o impacto desses projetos na melhoria da qualidade de vida de significativas parcelas de populações afetas às áreas dos projetos;

Considerando que os projetos e atividades identificados aportarão significativos benefícios às políticas setoriais de ambos os países, além de contribuírem para o fortalecimento institucional e se revestirem de caráter multiplicador;

Reconhecendo a eficácia da cooperação em saúde como meio de concertação e diálogo político;

Firmam o presente protocolo de intenções, imbuídos do espírito de amistosa cooperação:

1. O presente Protocolo de intenções tem como objeto a implementação de "Projeto de Assistência de Prevenção do HIV/AIDS", no âmbito do "Programa de Cooperação Internacional para Ações de Controle e Prevenção do HIV para Países em Desenvolvimento" contribuindo com os esforços da República do Burundi em promover uma resposta efetiva para o controle da epidemia do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e AIDS, bem como estabelecendo os parâmetros de sua execução;

2. O "Programa de Cooperação Internacional para Ações de Controle e Prevenção do HIV para Países em Desenvolvimento", doravante denominado Programa, reger-se-á pelas seguintes diretrizes:

a) o Programa apoiará um Projeto-Piloto negociado e aprovado pelas Partes;

a1) o Projeto-Piloto deverá especificar, até 2 (dois) meses após a assinatura do presente Protocolo de intenções, as responsabilidades dos órgãos governamentais envolvidos em sua implementação, o objetivo (conforme o item b, abaixo), os resultados esperados, o cronograma e os recursos financeiros;

b) o Projeto-Piloto preverá o tratamento de aproximadamente 100 (cem) pessoas vivendo com HIV e AIDS na República do Burundi, com medicamentos anti-retrovirais genéricos produzidos no Brasil e fornecidos pelo Ministério da Saúde brasileiro;

b1) a internalização dos medicamentos supracitados, bem como de quaisquer outros insumos envolvidos na execução do Projeto-Piloto, deverá ser realizada pelo Governo da República do Burundi.

c) o Projeto-Piloto terá duração de 1 (um) ano, ao final do qual, havendo acordo entre as partes, os tratamentos mencionados na letra "b" do parágrafo 2 passarão a ser de responsabilidade do Governo da República do Burundi.

d) a partir da conclusão do Projeto-Piloto com apoio do Governo brasileiro, o Governo da República do Burundi se compromete a dar seguimento fornecendo, direta ou indiretamente, os recursos técnicos e financeiros necessários aos serviços de assistência e tratamento das pessoas vivendo com HIV e AIDS envolvidas, incluindo medicamentos anti-retrovirais;

e) o Projeto-Piloto poderá contemplar a participação de terceiros países e de organismos multilaterais de cooperação e organizações não-governamentais em ações específicas;

f) para efeitos de coordenação, monitoramento e avaliação das ações de cooperação derivadas do presente Protocolo de intenções, as partes designam, pelo lado brasileiro, a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), do Ministério das Relações Exteriores, e o Ministério da Saúde, no âmbito das respectivas competências, e pelo lado da República do Burundi a entidade ou instituição competente;

3. Qualquer direito relativo à propriedade intelectual que porventura surja das atividades e ações do presente instrumento, deverá indicar expressamente a participação de ambas as partes, não podendo caracterizar promoção individual de qualquer uma delas.

3.1) Todos os documentos e informes produzidos durante a execução dos projetos poderão ser divulgados desde que recebida a autorização das instituições participantes, podendo ser estabelecida sua confidencialidade caso solicitado por uma das Instituições Participantes.

4. O presente Protocolo de intenções entrará em vigor na data de sua assinatura e terá a vigência de 2 (dois) anos e poderá ser renovado por mais 2 (dois) anos, por manifestação expressa das Partes.

5. O presente Protocolo de intenções poderá ser denunciado a qualquer momento por qualquer uma das Partes, por via diplomática. A denúncia surtirá efeito 6 (seis) meses depois da data do recebimento da notificação respectiva.

6. As eventuais controvérsias surgidas na execução do presente Protocolo de intenções serão dirimidas por todos os meios pacíficos e amigáveis admitidos no Direito Internacional Público, privilegiando-se a realização de negociações diretas entre as Partes.

Feito em Genebra, aos 28 dias do mês de janeiro de 2003, em dois exemplares originais, nos idiomas português e francês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
LUIZ FELIPE DE SEIXAS CORRÊA
Representante Permanente junto às Nações
Unidas e demais Organizações Internacionais
em Genebra, Suíça

Na presença de:
HUMBERTO COSTA
Ministro da Saúde do Brasil

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
DO BURUNDI
Embaixador, Zacharie Gahutu
Representante Permanente em
Genebra, Suíca

JEANNE GAPIYA NIYONZIMA
Association Nationale de Soutien aux Seropositifs et aux Malades du SIDA