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PROTOCOLO DE INTENÇÕES

 

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República de Cabo Verde,

 

Reconhecendo, com grande satisfação, o excelente nível das relações entre os dois países;

Desejando fortalecer ainda mais os laços bilaterais de amizade, entendimento e cooperação;

Atribuindo, nesse contexto, particular importância ao desenvolvimento das atividades de cooperação cultural pelo seu significado na promoção de um maior conhecimento mútuo por parte dos povos brasileiros e caboverdiano,

Chegaram ao seguinte entendimento:

1. O Governo brasileiro fará entrega, em breve prazo, ao Governo caboverdiano, de um projeto arquitetônico integrado que se denominará "Centro Histórico – Cultural de Cabo Verde".

2. O projeto do Centro Histórico – Cultural será composto de quatro partes: Memorial Amilcar Cabral, Museu Nacional, Biblioteca Nacional e Auditório.

3. Após aprovação pelo Congresso Nacional, o Governo brasileiro assegurará os recursos necessários para a construção do Memorial Amilcar Cabral e da Biblioteca Nacional.

4. Os dois Governos esforçar-se-ão para obter recursos nacionais e internacionais necessários à construção do Centro Histórico – Cultural.

5. O Governo caboverdiano proporcionará todas as facilidades necessárias para a elaboração do projeto arquitetônico do Centro Histórico – Cultural, seu posterior detalhamento e durante todo o período da construção. Entre essas facilidades, estão compreendidas:

a) a importação, livre de direitos aduaneiros, taxas, impostos e outras imposições (gravames), do material destinado à construção;

b) a isenção de quaisquer tributos, taxas e outras imposições (gravames) eventualmente incidentes sobre a construção;

c) a permissão de utilização de mão-de-obra especializada brasileira na construção;

d) a isenção de quaisquer tributos ou impostos sobre os salários que venham a ser pagos, pelo Governo brasileiro, ou por empresas eventualmente subcontratadas pelo Governo brasileiro para o projeto, à mão-de-obra brasileira;

e) o oferecimento das necessárias facilidades de trabalho, bem como para a operação da mão-de-obra que for utilizada para a conclusão da obra.

6. Os dois Governos concordam em estabelecer uma Comissão Mista "ad hoc", doravante denominada "Comissão".

7. A Comissão reger-se-á pelas seguintes diretrizes:

a) Comissão servirá de foro de consultas entre os dois Governos sobre a concessão das facilidades mencionadas no parágrafo anterior, e se encarregará de examinar quaisquer dificuldades dela decorrentes;

b) a Comissão aprovará, em definitivo, o projeto do Centro Histórico – Cultural de Cabo Verde;

c) a Comissão será presidida pelo Ministro das Relações Exteriores do Brasil e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros de Cabo Verde, e dela participarão aquelas instituições ou indivíduos que cada Governo designar para tal. A Comissão poderá, quando assim acordado, reunir-se em nível de representantes dos dois Ministros;

d) a Comissão reunir-se-á em época e local acordados após entendimento entre os Ministérios das Relações Exteriores de ambos os países.

8. Além das consultas no âmbito da Comissão, os dois Governos darão prosseguimento às consultas numa base contínua por meio dos canais diplomáticos.

9. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura.

Feito em Brasília, aos 24 dias do mês de abril de 1987, em dois exemplares originais, no idioma português.

 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Roberto de Abreu Sodré
Ministro das Relações Exteriores

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
DE CABO VERDE
Silvino Manuel da Luz
Ministro das Relações Exteriores