.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES
O Governo da República Federativa do Brasil
Reconhecendo, com grande satisfação, o excelente nível das relações entre os dois países; Desejando fortalecer ainda mais os laços bilaterais de amizade, entendimento e cooperação; Atribuindo, nesse contexto, particular importância ao desenvolvimento das atividades de cooperação cultural pelo seu significado na promoção de um maior conhecimento mútuo por parte dos povos brasileiros e caboverdiano, Chegaram ao seguinte entendimento: 1. O Governo brasileiro fará entrega, em breve prazo, ao Governo caboverdiano, de um projeto arquitetônico integrado que se denominará "Centro Histórico Cultural de Cabo Verde". 2. O projeto do Centro Histórico Cultural será composto de quatro partes: Memorial Amilcar Cabral, Museu Nacional, Biblioteca Nacional e Auditório. 3. Após aprovação pelo Congresso Nacional, o Governo brasileiro assegurará os recursos necessários para a construção do Memorial Amilcar Cabral e da Biblioteca Nacional. 4. Os dois Governos esforçar-se-ão para obter recursos nacionais e internacionais necessários à construção do Centro Histórico Cultural. 5. O Governo caboverdiano proporcionará todas as facilidades necessárias para a elaboração do projeto arquitetônico do Centro Histórico Cultural, seu posterior detalhamento e durante todo o período da construção. Entre essas facilidades, estão compreendidas:
6. Os dois Governos concordam em estabelecer uma Comissão Mista "ad hoc", doravante denominada "Comissão". 7. A Comissão reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
8. Além das consultas no âmbito da Comissão, os dois Governos darão prosseguimento às consultas numa base contínua por meio dos canais diplomáticos. 9. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura. Feito em Brasília, aos 24 dias do mês de abril de 1987, em dois exemplares originais, no idioma português.
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PELO GOVERNO DA REPÚBLICA |
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