.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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Memorando de Entendimento
entre o Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Federativa do Brasil Reconhecendo o papel significativo que a cooperação educacional desempenha nas relações entre os dois países; e Considerando o interesse mútuo em expandir o campo dessa cooperação, com a finalidade de propiciar uma maior aproximação das duas Partes, em benefício comum, Chegam ao seguinte entendimento: 1. As Partes buscarão iniciar, com a maior brevidade possível, entendimentos para definir as possibilidades de cooperação técnica e de troca de informações nas seguintes áreas: a) desenvolvimento curricular para o ensino fundamental, ensino médio, ensino profissionalizante e ensino superior; b) formação e capacitação de docentes, em todos os níveis e modalidades de ensino, capacitação de recursos humanos para o planejamento e a administração educacionais; c) graduação, pós-graduação e pesquisa; d) sistemas de informação, padrões, avaliação e indicadores educacionais; e) novas tecnologias aplicadas à educação, em especial no que se refere a educação à distância e ao uso de tecnologias nas escolas; f) elaboração de programa de ação em áreas prioritárias a serem definidas; g) modalidades de financiamento para a cooperação técnica com a participação de organismos internacionais para a implementação de programas e projetos nos vários níveis de ensino. 2. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por um período de 2 (dois) anos, prorrogável automaticamente, caso uma das Partes não decidir denunciá-lo, por escrito, pelos canais diplomáticos. Feito em Brasília, em 07 de abril de 1998, em dois exemplares originais, na língua portuguesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil Pelo Governo da República de Cabo Verde Luiz Felipe Lampreia José Luiz Livramento |