.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
||
PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA
O Governo da República Federativa do Brasil
Animados pela vontade de estreitar os laços de amizade e de fraternidade existentes entre os dois países e povos; Determinados a desenvolver e aprofundar as relações de cooperação; Confirmando a sua fidelidade aos objetivos e princípios da Carta da Organização das Nações Unidas; Decidem, em uma base de plena independência, respeito pela soberania, não ingerência nos assuntos internos de cada Estado e reciprocidade de interesses, concluir o presente Protocolo de Intenções: 1. As Partes comprometem-se em regime de reciprocidade, e quando para tanto solicitadas, com a prestação mútua de cooperação técnica no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), a desenvolver-se principalmente nas áreas de governação eletrônica e da sociedade de informação; desenvolvimento de Portais para a prestação eletrônica de serviços ao cidadão; reforço das TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) no sistema educativo e de formação profissional; instalação técnica e institucional de um sistema de autenticação e certificação digital; inclusão digital; e em outras áreas que as Partes considerem adequadas à realização dos seus interesses. 2. A implementação de ações nas áreas previstas no parágrafo 1 será efetivada por meio de ajustes complementares, fundamentados no Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, em 28 de abril de 1977, vigente a partir de 23 de novembro de 1977. 3. Para a implementação dos programas ou projetos de cooperação técnica no domínio das tecnologias de informação e comunicação, concebidos sob a égide dos futuros ajustes complementares, as Partes poderão estabelecer parcerias com instituições dos setores público e privado, organismos e entidades internacionais, bem como com organizações não governamentais. 4. No âmbito da cooperação técnica prevista no primeiro parágrafo a parte brasileira fará doação de 11 (onze) computadores para instalação de um telecentro em Cabo Verde. 5. Os assuntos relativos à cooperação técnica no domínio das tecnologias de informação e comunicação serão coordenados, do lado brasileiro, pela Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, que designará a(s) instituição(ões) competente(s) que será(ão) responsável(is) pela execução. 6. Os assuntos relativos à cooperação técnica no domínio das tecnologias de informação e comunicação serão coordenados e executados, do lado cabo-verdiano, pelo Núcleo Operacional da Sociedade de Informação (NOSI) do Gabinete do Primeiro Ministro. 7. As Partes deverão realizar reuniões para negociar os termos da cooperação a ser desenvolvida, assim como dos programas, projetos e atividades. 8. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 03 (três) anos. Será renovado, automaticamente, por igual período. Poderá também ser emendado ou revisado por entendimento mútuo entre as Partes. 9. Qualquer das Partes poderá denunciar o presente Protocolo de Intenções com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, mediante notificação por Nota diplomática à outra Parte, sem prejuízo das atividades em andamento. Feito em Praia, aos 29 dias do mês de julho de 2004, em dois exemplares originais em língua portuguesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
|
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA |
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA |