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PROGRAMA EXECUTIVO RELATIVO AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "APOIO TÉCNICO PARA IMPLANTAÇÃO DE BANCO DE LEITE HUMANO EM CABO VERDE"
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República de Cabo Verde (doravante denominados "Partes"), Considerando que as relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas ao amparo do Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, firmado em Brasília, em 28 de abril de 1977; Considerando o desejo mútuo de promover a cooperação técnica para o desenvolvimento; e Considerando que a cooperação técnica na área de saúde se reveste de especial interesse para as Partes, Acordam o seguinte: Artigo I 1. O presente Programa Executivo tem por objeto a implementação do projeto "Apoio Técnico para a Implantação de Banco de Leite Humano em Cabo Verde" (doravante denominado "Projeto"), cuja finalidade é estabelecer e implementar um banco de leite humano em Cabo Verde, por meio da capacitação de profissionais da saúde cabo-verdianos. 2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades, o orçamento e os resultados alcançados no âmbito deste Programa Executivo. 3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras. Artigo II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
2. O Governo da República de Cabo Verde designa:
Artigo III 1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe:
2. Ao Governo da República de Cabo Verde cabe:
3. O presente Programa Executivo não implica compromisso de transferência de recursos financeiros das Partes ou qualquer outra atividade gravosa a seus patrimônios nacionais. Artigo IV Na execução das atividades previstas no Projeto, as Partes poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações não-governamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação, de fundos e de programas regionais e internacionais, que deverão estar previstos em outros instrumentos legais que não o presente Programa Executivo. Artigo V 1. Todas as atividades mencionadas neste Programa Executivo estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor no Brasil e em Cabo Verde. 2. O presente Programa Executivo não gera direitos e obrigações no plano do direito internacional. Artigo VI 1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados obtidos no Projeto, os quais serão apresentados às instituições coordenadoras. 2. Os documentos resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do Projeto serão de propriedade conjunta das Partes. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes ser prévia e formalmente consultadas e mencionadas no documento objeto de publicação. Artigo VII O presente Programa Executivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por dois (2) anos, sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação contrária, por via diplomática, de qualquer das Partes. Artigo VIII Qualquer controvérsia relativa à interpretação e/ou execução do presente Programa Executivo será resolvida pelas Partes por via diplomática. Artigo IX Qualquer uma das Partes poderá notificar, a qualquer momento, por via diplomática, sua decisão de denunciar o presente Programa Executivo. A denúncia surtirá efeito três (3) meses após a data da notificação. As Partes decidirão, de comum acordo, sobre a continuidade das atividades que estiverem em execução. Artigo X Este Programa Executivo poderá ser emendado por consentimento mútuo entre as Partes, mediante troca de Notas Diplomáticas. A emenda entrará em vigor na data de recebimento da última Nota. Artigo XI No que se refere às questões não previstas no presente Programa Executivo, aplicar-se-ão as disposições do Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, firmado em Brasília, em 28 de abril de 1977.
Feito na Praia, em 27 de junho de 2008, no idioma português, em dois exemplares originais, sendo ambos igualmente autênticos.
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