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DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS SOBRE A COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO CANADÁ PARA A MANUTENÇÃO DA PAZ E DA SEGURANÇA INTERNACIONAIS O Governo da República Federativa do Brasil Reafirmando os princípios da Carta das Nações Unidas, em especial o propósito fundamental, contido no parágrafo 1º de seu artigo 1º, de manter a paz e a segurança internacionais; Reconhecendo o importante trabalho desempenhado pelas operações de manutenção da paz das Nações Unidas nos últimos 50 anos; Recordando a significativa contribuição de ambos os países para as operações de manutenção da paz das Nações Unidas, área em que o Canadá e o Brasil desempenharam papel pioneiro; No contexto das regulares e frutíferas consultas sobre segurança realizadas entre o Brasil e o Canadá: 1.Consideram que as operações de manutenção da paz das Nações Unidas continuam a ser instrumento de grande utilidade e eficácia para a promoção da paz e da segurança internacionais, desde que utilizadas tendo em vista as realidades políticas de cada situação específica. 2.Saúdam a prática adotada pelo Conselho de Segurança de manter consultas e intercâmbio de informação com os países contribuintes de tropas para operações de manutenção da paz e esperam que tal prática seja consolidada e institucionalizada, de modo a aumentar a transparência, legitimidade e eficácia desse órgão. 3.Salientam a importância dos esforços na área de diplomacia preventiva e de cooperação para o desenvolvimento, que podem contribuir para a prevenção dos conflitos. 4.Apóiam as medidas de consolidação da paz após os conflitos, sobretudo ações na área econômico-social. 5.Enfatizam a importância da manutenção e ampliação da eficiência e da capacidade do Departamento de Operações de Manutenção da Paz das Nações Unidas. Ambos os países comprometem-se a envidar esforços, tanto no âmbito do Comitê Especial sobre Operações de Manutenção da Paz da Assembléia Geral das Nações Unidas como no Grupo "Friends of Rapid Deployment", para fortalecer a capacidade da ONU de conduzir operações de manutenção da paz de forma rápida e eficaz. 6.Apóiam o aprimoramento do sistema dos "Standby Arrangements"e estimulam a pronta implementação do chamado "Rapidly Deployable Mission Headquarters", a fim de fortalecer a capacidade de resposta das Nações Unidas a situações de crise. 7.Acolhem com satisfação os progressos alcançados nos aspectos de apoio administrativo das operações de manutenção da paz da ONU, especialmente no que se refere às indenizações por morte e invalidez de pessoal cedido para essas missões. 8.Conclamam todos os países que ainda não o fizeram a assinar prontamente a Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, adotada pela Resolução 49/59 da Assembléia Geral das Nações Unidas em 09/12/94. 9.Encorajam o aumento da cooperação entre as Nações Unidas e organismos regionais e sub-regionais nas áreas de prevenção de conflitos e manutenção da paz, sempre tendo por base o Capítulo VIII da Carta das Nações Unidas. 10.Assinalam a valiosa contribuição que os quadros policiais oferecem à paz e à segurança internacionais com sua participação em operações de manutenção da paz. Os dois países recordam a intensa cooperação bilateral existente nas áreas de manutenção da paz e de segurança internacionais, consubstanciada nas conversações periódicas mantidas nos últimos anos a esse respeito, e a participação de militares do Exército Brasileiro nos programas de treinamento do "Lester B. Pearson Canadian International Peacekeeping Training Centre". Ambos os países esperam a participação do Brasil e de outros países da região no Seminário Sul-Americano de Manutenção da Paz, sob o tema "A face cambiante da manutenção da paz', a ser organizado pelo "Pearson Peacekeeping Training Centre", em 1998. 11.Trabalham em conjunto no apoio às atividades da Organização dos Estados Americanos para fortalecer as medidas de consolidação da confiança e de segurança no hemisfério. 12.Comprometem-se, por fim, a envidar esforços para intensificar sua cooperação bilateral, especialmente entre as Forças Armadas dos dois Países, no campo da manutenção da paz e da segurança internacionais. Brasília, em 15 de janeiro de 1998.
Luiz Felipe Lampreia
Sérgio Marchi |