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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO CANADÁ SOBRE COOPERAÇÃO NO SETOR PESQUEIRO
O Governo da República Federativa do Brasil
Referindo-se à troca de Notas, de 28 de junho de 1976, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, que constitui um entendimento para estabelecer uma Comissão Mista de intercâmbio comercial e relações econômicas; Considerando a importância de setor pesqueiro em ambos os países; Desejando desenvolver o intercâmbio econômico, comercial, científico e técnico no setor pesqueiro; Acreditando que a intensificação do intercâmbio no setor pesqueiro contribuirá para as relações amistosas entre os dois países; Chegaram ao seguinte entendimento:
1.As Partes procurarão aumentar e facilitar seu comércio bilateral em produtos de pesca e trocarão informações regularmente sobre oportunidades de mercado e outros fatores que afetem o comércio. 2.As Partes procurarão a cooperação dos seus setores privados para fabricação, através da transferência de tecnologia, bem como para venda e utilização de equipamentos para navegação, localização de cardumes e pesca de vieiras, acompanhada onde aplicável, por programas de capacitação de tripulações dos barcos de pesca no uso apropriado daquele equipamento. 3.As Partes examinarão os meios apropriados para expandir o intercâmbio nos campos de pesquisa da pesca, inspeção, e outros campos relacionados. 4.As Partes incentivarão o desenvolvimento de contratos diretos entre instituições, organizações de pesquisa, pessoas físicas e jurídicas de representação governamental ou de outras origens, em ambos os países, para concretizar os objetivos deste Memorando. 5.As Partes conduzirão, periodicamente, uma revisão conjunta do desenvolvimento nas suas respectivas indústrias de pesca com vistas a examinar a implementação deste Memorando e identificar novas áreas de intercâmbio no setor pesqueiro. Quando oportuno, a revisão conjunta se realizará sob o patrocínio da Comissão Mista Brasil-Canadá de Intercâmbio Comercial e Relações Econômicas. 6.O Memorando entrará em vigor no ato de assinatura e permanecerá válido enquanto um dos dois Governos não tenha indicado, com seis meses de antecedência e por nota escrita, sua intenção de terminar o presente entendimento.
Feito em Brasília, aos 19 dias do mês de junho de 1984, em português, francês e inglês.
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