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PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CAZAQUISTÃO SOBRE COOPERAÇÃO TÉCNICA EM AGRICULTURA E PECUÁRIA O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Cazaquistão (doravante denominados "Partes"),
Considerando os laços de amizade e relações amigáveis existentes entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão; Reconhecendo o interesse comum em desenvolver e aprofundar a cooperação técnica nas áreas de agricultura e pecuária; Chegaram ao seguinte entendimento: 1. As Partes implementarão a cooperação técnica nas seguintes áreas:
2. As Partes organizarão a cooperação bilateral por meio de instituições dos setores público e privado, organismos e entidades internacionais, e organizações não-governamentais, que serão encarregadas da implementação dos projetos de cooperação técnica nas áreas previstas no parágrafo 1, sob a égide de acordos em separado. 3. As ações, programas, projetos e atividades realizadas no contexto do presente Protocolo serão implementadas, do lado brasileiro, pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) ou por outras entidades, e do lado do Cazaquistão, pelo Ministério da Agricultura, pela "National Holding KazAgro JSC" e pela "Kazagroinnovation JSC". 4. As Partes assinalam a necessidade de celebrar reuniões para tratar de assuntos de interesse mútuo.
Assinado em Brasília, em 27 de setembro de 2007, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa, cazaque, russa e inglesa.
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