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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A COMISSÃO EUROPÉIA REFERENTE AO PROGRAMA BILATERAL DE COOPERAÇÃO 2007 2013
O Governo da República Federativa do Brasil e A Comissão Européia (doravante denominados as "Partes"),
Considerando o Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, assinado em 1992, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, assinado em 2004, e o Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre o Mercado Comum do Sul e a Comunidade Européia, assinado em 1995; Considerando o Regulamento (CE) nº 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de Ministros, de 18 de dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento; Considerando os resultados da X Reunião da Comissão Mista Brasil Comunidade Européia, realizada em Brasília, nos dias 20 e 21 de março de 2007, e Considerando a importância dada por ambas as Partes ao estreitamento dos laços de cooperação, particularmente no âmbito do Documento de Estratégia por País e do Programa Indicativo Nacional 2007 2013 para o Brasil, adotados pela Comissão Européia em 14 de maio de 2007, Acordaram no seguinte: 1. Estrutura de Trabalho para a Cooperação entre o Brasil e a Comissão Européia O presente Memorando de Entendimento constitui o quadro para a cooperação técnica bilateral entre o Brasil e a Comissão Européia para os próximos anos. Este instrumento reflete a intenção de ambas as Partes em desenvolver o seu Programa de Cooperação para o período de 2007 2013, de acordo com as prioridades definidas adiante. 2. Prioridades para a Cooperação entre o Brasil e a Comissão Européia para o Período de 2007 2013 O Programa de Cooperação Bilateral para 2007 2013 tem por objetivo aprofundar as relações entre o Brasil e a União Européia por meio de uma série de atividades e diálogos, e promover o desenvolvimento sustentável. Prioridade 1: Aprofundamento das relações bilaterais As linhas de ação a serem desenvolvidas no âmbito desta prioridade
serão:
b) Incentivar o entendimento mútuo e promover a imagem e a cultura de cada parceiro, tanto no Brasil como na Europa, por meio dos programas de bolsas de estudo Erasmus Mundus Janela de Cooperação Externa, para a graduação e pós-graduação, bem como intercâmbio acadêmico. Esses programas deverão envolver alunos, professores e investigadores de ambas as Partes, segundo modalidades acordadas pelo Governo Brasileiro e pela Comissão Européia. c) Estabelecer um Instituto de Estudos Europeus no Brasil e formar redes com centros de estudos brasileiros em universidades européias, a fim de estimular a educação superior, intercâmbios acadêmicos e laços que promovam o conhecimento mútuo. Prioridade 2: Promoção do desenvolvimento sustentável Com base nessa prioridade, a Comissão Européia apoiará os esforços empreendidos pelo Brasil na implementação de políticas ambientais no contexto do desenvolvimento sustentável, buscando promover atividades que tenham por objetivos, entre outros, a gestão sustentável das florestas e o uso sustentável da biodiversidade, assim como a distribuição de benefícios relacionados. Nesse contexto, as necessidades das comunidades indígenas e tradicionais, como aquelas das reservas extrativistas, serão também consideradas. O Programa apoiará também a implementação de acordos ambientais multilaterais.
3. Quadro Financeiro Indicativo O montante indicativo de 61 milhões foi atribuído pela Comissão Européia para o período de 2007 2013. A estratégia de desenvolvimento da cooperação será definida em dois períodos de execução, um de 2007 a 2010 (abrangendo 65% dos recursos), e o outro de 2011 a 2013 (abrangendo 35%). O orçamento indicativo para o período 2007 2013 é demonstrado no quadro seguinte:
4. Implementação, Coordenação e Revisão do Programa Bilateral de Cooperação As iniciativas desenvolvidas no âmbito deste Programa serão promovidas considerando os resultados, o progresso e as experiências extraídos do Programa de Cooperação de 2002 2006. O Programa Bilateral de Cooperação será complementado por contribuições das instituições executoras brasileiras, sujeito à disponibilidade de recursos. A implementação do Programa Bilateral de Cooperação de 2007 2013 será monitorada por representantes do Governo brasileiro e da Comissão Européia.
5. Disposições finais A distribuição de recursos prevista no ponto 3 é indicativa. As decisões de financiamento estarão sujeitas à disponibilidade de fundos e à autorização da Comissão Européia. Este Memorando de Entendimento não contém obrigações referentes ao Direito Internacional. Assinado em Bruxelas, em 5 de julho de 2007, em dois exemplares originais nos idiomas português e inglês.
Assinado em Bruxelas, em 5 de julho de 2007, em dois exemplares originais nos idiomas português e inglês.
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