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DIÁLOGO REGULAR DE POLÍTICA ENERGÉTICA BRASIL COMUNIDADE EUROPÉIA TERMOS DE REFERÊNCIA
1. Antecedentes O Acordo-Quadro para Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, assinado em 29 de junho de 1992, e em vigor desde 1° de novembro de 1995, fornece as bases legais para a constituição de um Diálogo Regular de Política Energética Brasil Comunidade Européia. Na 9ª Reunião da Comissão Mista Brasil União Européia, em 14 de abril de 2005, as Partes acordaram que a Comissão Mista monitoraria áreas potenciais para estreitar futuros diálogos, aprovar novas áreas para inclusão e revisar seus relatórios. Em 31 de maio de 2006, o Presidente da República Federativa do Brasil, Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, e o Presidente da Comissão Européia, Senhor José Manuel Barroso, reconhecendo a necessidade de aprofundamento da cooperação energética, concordaram em reforçar as relações bilaterais com base num diálogo político setorial no campo da energia. Nesse contexto, as Partes da Comissão Mista Brasil União Européia, em sua 10a Reunião, ocorrida em 21 de março de 2007, em Brasília, decidiram aprofundar sua cooperação, estabelecendo um "Diálogo Regular de Política Energética Brasil Comunidade Européia".
2. Objetivos O Diálogo tem três objetivos:
3. Âmbito O Diálogo será flexível e operacional, e buscará meios de estreitar vínculos e, em particular, de tratar de questões de interesse mútuo em diferentes áreas, como:
As Partes podem organizar workshops conjuntos, seminários e conduzir estudos conjuntos e projetos nos assuntos acima mencionados, quando conveniente.
4. Órgãos de Implementação Pelo lado brasileiro: o Departamento de Energia do Ministério das Relações Exteriores, em associação com o Ministério de Minas e Energia. Pelo lado da Comunidade Européia: a Direção-Geral de Energia e Transporte (DG TREN) da Comissão Européia, em associação com a Direção-Geral de Relações Exteriores (DG RELEX) e outros serviços relevantes da Comissão, quando conveniente. Ambos os lados podem decidir, em conjunto, convidar outras organizações ou órgãos, públicos ou privados, para participar de reuniões, quando conveniente.
5. Organização de Reuniões Reuniões de estratégia política serão celebradas entre as duas Partes, alternadamente em Bruxelas e Brasília, em princípio uma vez por ano, conforme for mutuamente acordado. Adicionalmente, reuniões de trabalho de especialistas serão organizadas em datas e locais acordados entre as duas Partes, a fim de facilitar discussões técnicas em profundidade sobre os diferentes assuntos relevantes. Cada Parte deverá cobrir seus custos de participação. Cada Parte indicará um funcionário como contato responsável pela organização das reuniões acima indicadas e pela preparação da agenda dessas reuniões.
6. Agenda de Acompanhamento e Elaboração de As atividades, propostas, recomendações e resultados das reuniões de estratégia política serão relatadas à Comissão Mista Brasil União Européia.
7. Considerações Finais O presente documento registra tão-somente intenção política e não acarreta compromissos legais. Feito em Bruxelas, em 5 de julho de 2007, em dois exemplares originais nos idiomas português e inglês.
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