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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE SOBRE COOPERAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE ESTUDOS E AÇÕES DE INTERESSE COMUM NA ÁREA DA AGRICULTURA

 O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Chile
(doravante denominados "Partes"),

Com o desejo de estreitar as relações bilaterais e com a intenção de intensificar a cooperação entre os respectivos Ministérios da Agricultura;

No quadro do Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica celebrado entre ambos os países em Brasília, em 26 de julho de 1990,

Chegaram ao seguinte entendimento:

 

ARTIGO I
Objetivo

O presente Memorando tem por objetivo estabelecer uma instância de análise conjunta dos principais setores envolvidos no desenvolvimento das atividades agrícolas, florestais, pecuárias e de desenvolvimento rural nos dois países.

 

ARTIGO II
Estudos

Dentro das possibilidades do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária da República Federativa do Brasil e o Ministério da Agricultura da República do Chile, as Partes poderão acordar a execução de estudos e trabalhos sobre as seguintes matérias:

- análise da forma em que se dará a modernização das empresas agroalimentícias, através de inovações tecnológicas e de organização institucional, com vistas à melhoria de sua competitividade internacional;

- a inserção no médio e longo prazo de ambos os países no mercado mundial e regional, particularmente quanto ao impacto sobre sua produção agropecuária;

- análise da problemática relativa ao comércio agrícola dos dois países, especialmente quanto à aplicação de subsídios, de medidas não-tarifárias ou de outras práticas que alterem artificialmente os preços dos produtos agrícolas, e;

- diagnósticos de competitividade e complementação nos setores produtivos de exportação.

 

ARTIGO III

Para o desenvolvimento dos estudos indicados na cláusula anterior, as Partes acordam levar a cabo as seguintes atividades:

- realizar, em forma conjunta ou coordenada, programas de pesquisa nas áreas de interesse comum mais adiante indicadas;

- estudar a possibilidade de estabelecer mecanismos rápidos e flexíveis para o intercâmbio da informação de que disponham em matéria de comercialização de produtos agrícolas e agroalimentícios,

- intercâmbio de peritos;

- criar grupos de estudo para analisar temas pontuais sobre aspectos de interesse das Partes;

- incentivar a organização de encontros entre empresários de ambos os países em seminários e conferências sobre os temas de interesse comum, e;

- qualquer outra modalidade pactuada entre as Partes.

 

ARTIGO IV
Áreas de Interesse Comum

As Partes declaram que concentrarão prioritariamente seus esforços nas áreas relativas a biotecnologia, comercialização de produtos agropecuários, desenvolvimento rural, conservação e recuperação de recursos naturais, irrigação, produtos de alta tecnologia, incremento das condições fito e zoofitossanitárias, normalização e certificação, capacitação e capacidade exportadora.

 

ARTIGO V
Vigência

O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura.

Feito em Brasília, em 25 de março de 1996, em dois exemplares nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Luiz Felipe Lampreia

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE

José Miguel Insulza