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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO EM MATÉRIA DE COOPERAÇÃO DESPORTIVA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Chile,

Considerando a grande importância que ambos os Governos dão às atividades desportivas como instrumento para o desenvolvimento integral de seus povos;

Tendo em consideração a vigência do Convênio de Cooperação Cultural e Científico, assinado entre ambos os Governos em 23 de dezembro de 1976, que promove o intercâmbio recíproco em diversas matérias de cunho cultural, uma das quais é a atividade desportiva.

Tendo em conta que a cooperação bilateral e o intercâmbio de conhecimentos e de especialistas, assim como a realização de eventos desportivos constituem elementos que a ajudam o conhecimento mais estreito e profundo entre ambos os países.

Tendo em conta, com satisfação, da recente assinatura do Acordo de Cooperação Desportiva entre o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto do Brasil e a Direção Geral de Desportos e Recreação do Chile.

DECLARAM:

1. Ambos os Governos expressam sua firme vontade de promover o desenvolvimento da atividade desportiva bilateral. Em conseqüência concordam em promover, dentro do âmbito da competência de suas instâncias desportivas mais elevadas, uma estreita cooperação em todas as áreas de ocupação desportiva.

2. Para tanto, ambos os Governos endossaram os termos do Acordo de Cooperação Desportiva assinado entre o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto da República Federativa do Brasil e a Direção Geral de Desportos e Recreação da República do Chile, em Santiago, em 12 de janeiro de 1996.

 3. Sem prejuízo do anteriormente exposto, ambos os Governos expressam sua disposição em incrementar ao máximo a cooperação futura em matéria desportiva promovendo, por meio de seus órgãos competentes, intercâmbio de conhecimentos e de experiências e de especialistas e desportistas de cada país.

Feito em Brasília, em, 25 de março de 1996, em dois exemplares nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

 

Pelo Governo da República Federativa do Brasil

LUIZ FELIPE LAMPREIA

Pelo Governo da República do Chile

JOSÉ MIGUEL INSULZA