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.: DAI - Divisão de Atos Internacionais

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PLANO DE AÇÃO CONJUNTA BRASIL-CHILE

 

Os Presidentes do Brasil e do Chile

comprometem-se a impulsionar ações nos seguintes âmbitos:

 I - COORDENAÇÃO POLÍTICA

 1. Bilateral:

 1.1 - Direitos Humanos:

a) Promover um processo de maior coordenação no que se refere às políticas públicas de direitos humanos;

b) Promover a criação de um mecanismo para considerar os assuntos de direitos humanos no âmbito do MERCOSUL, e

c) Realizar encontros periódicos entre os diversos encarregados governamentais da área de direitos humanos, com vistas a avançar no intercâmbio de experiências e no exame da viabilidade de articular posições em foros multilaterais.

1.2 - Reuniões de Cúpula:

a) Trabalhar para coordenar posições nos trabalhos preparativos da Cúpula das Américas que se realizará em 2005, em Buenos Aires, Argentina;

b) Trabalhar coordenadamente com vistas a lograr posições de consenso em torno dos temas que comporão a agenda da Cúpula dos Chefes de Estado e de Governo do Grupo do Rio, a realizar-se no Rio de Janeiro nos dias 4 e 5 de novembro do presente ano;

c) Trabalhar conjuntamente para o fortalecimento da Cúpula Ibero-americana como instância de coordenação política e de cooperação e respaldar a pronta instalação da Secretaria-Geral Ibero-americana;

d) Estabelecer um canal de informação para intercambiar opiniões sobre a Comunidade das Democracias, e

e) Trabalhar na preparação e promoção da iniciativa brasileira "Cúpula América do Sul-Países Árabes".

1.3 - Meio Ambiente:

Conscientes da importância da cooperação para a proteção do meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais a fim de lograr o desenvolvimento sustentável, instruíram às respectivas Chancelarias examinar um projeto de acordo de cooperação ambiental no âmbito do Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica de 1990, existente entre ambos os países, que contenha, entre outros, os seguintes elementos: proteção da atmosfera; proteção do solo; gestão integrada dos recursos hídricos; proteção do meio ambiente marinho; proteção da diversidade biológica; catástrofes naturais e ecológicas; tratamento de esgotos e produtos nocivos; efeitos ambientalmente negativos das atividades energéticas, minerais e industriais; prevenção da contaminação urbana.

1.4 - Pesca:

a) estabelecer mecanismos de intercâmbio de informação sobre o desenvolvimento de normas e instituições ambientais, áreas marinhas protegidas e conservação de ecossistemas marinhos;

b) estabelecer missões públicas ou privadas orientadas a identificar ou examinar possíveis acordos comerciais para os produtos da aqüicultura, e

c) visualizar alianças estratégicas no tema da conservação de ecossistemas marinhos.

1.5 - Planejamento:

Ativar um mecanismo de consulta nas áreas de planejamento das duas Chancelarias, cujo primeiro encontro realizar-se-á no decorrer de 2004.

1.6 - Mecanismo de Consultas entre Chefes de Missão:

Estabelecer mecanismo de consultas regulares entre Chefes de Missão no exterior com o fim de intercambiar opiniões e informações.

1.7 - Convênios:

a) Estudar, com a possível brevidade, soluções para as questões de seguridade social entre os dois países;

b) Prosseguir com as negociações tendentes à subscrição de um acordo sobre restituição de veículos automotores roubados ou furtados, e

c) Realizar gestões para a rápida ratificação interna do "Acordo de Assunção sobre Restituição de Veículos Automotores Terrestres e/ou Embarcações que Ultrapassem Ilegalmente as Fronteiras entre os Estados Parte do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile", assinado em Montevidéu em 7 de dezembro de 1999.

2. Multilateral:

2.1 - Mercosul:

a) Destacar a importância de fortalecer o conjunto das relações entre os Estados Membros e Associados no âmbito do Mercosul, tanto no plano comercial quanto político, e o reconhecimento da valiosa contribuição dos Estados Associados em matérias de interesse comum no âmbito do Foro de Consulta e Concertação Política e de seus órgãos subsidiários, e

b) Desenvolver ações tendentes a reforçar a relação institucional entre MERCOSUL, CAN e Chile, como base para a construção progressiva de uma comunidade sul-americana de nações.

2.2 - Nações Unidas:

Efetuar uma maior coordenação, especificamente em:

i) Conselho de Segurança: promover uma melhor representatividade, legitimidade e eficácia.

ii) ECOSOC: favorecer um papel mais preponderante deste órgão na etapa pós-conflito, assim como uma melhor coordenação com o Conselho de Segurança.

iii) Assembléia-Geral: procurar uma racionalização de sua agenda e promover ações tendentes a recuperar sua liderança política.

2.3 - Organização dos Estados Americanos:

Reforçar a coordenação, particularmente nos seguintes temas:

i) Impulsionar o processo de modernização da Organização e reforçar seu caráter de principal foro institucionalizado no âmbito hemisférico.

ii) Desenvolver e implementar o programa de Governabilidade Democrática para as Américas.

2.4 - Terrorismo:

Coordenar posições no âmbito do Grupo de Trabalho Permanente sobre Terrorismo e do Grupo de Trabalho Especializado sobre Terrorismo (GTP – GTE), com vistas a realizar um acompanhamento permanente de eventuais atividades terroristas e avaliar, em forma constante, os efeitos e conseqüências da situação internacional dentro da área do MERCOSUL e países associados.

2.5 - Protocolo Adicional à Convenção sobre Proibições ou Restrições do Emprego de Certas Armas Convencionais:

Apoiar a idéia de elaborar um Protocolo Adicional à Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, que se ocupe da eliminação, proibição da produção e venda de minas anti-veículos, levando em conta as recomendações a que possam chegar o Grupo de Peritos que analisa a questão.

2.6 - Organismo Para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e Caribe – OPANAL:

Referendar o compromisso com o Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e Caribe ( Tratado de Tlatelolco ) e outorgar pleno apoio ao Secretário Geral do OPANAL, Embaixador Edmundo Vargas Carreño, para obter das potências nucleares a retirada das reservas feitas aos Protocolos de Tlatelolco.

2.7 - Tratado para a Proibição Completa dos Testes Nucleares:

Reiterar seu compromisso com o Tratado Para a Proibição Completa dos Testes Nucleares e fazer um apelo aos países da região que não o tenham assinado ou ratificado para que o façam com a possível brevidade. Coincidem na necessidade de somar seus esforços para a rápida entrada em vigor do CTBT.

2.8 - Desarmamento Químico:

Reiterar o pleno apoio à Convenção para a Proibição de Armas Químicas e sua Destruição – CPAQ – e fazer um apelo aos países da região que não a tenham assinado ou ratificado a fazê-lo prontamente. Da mesma forma, congratulam-se pela adoção da Resolução 4275/04, no âmbito da Assembléia-Geral da Organização dos Estados Americanos, e do trabalho realizado por ambos os países na qualidade de Estados membros do recém-criado Grupo de Trabalho para a universalização da CPAQ e, nessa condição, reafirmam o compromisso assumido de promover o Tratado nos diversos foros internacionais.

2.9 - Convenção Interamericana contra a Fabricação e Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos:

Promover ações de forma conjunta para fazer frente de maneira integral ao tráfico ilícito de armas pequenas e leves, e destacar o papel pioneiro que neste sentido teve a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos. Neste sentido, ressaltam a necessidade de implementar e dar prosseguimento ao Plano de Ação das Nações Unidas sobre Tráfico Ilícito de Armas Pequenas e Leves em Todos seus Aspectos. Apóiam a imediata renegociação de um instrumento juridicamente vinculante sobre marcação e rastreamento de armas pequenas e leves e favorecem também o controle internacional das transferências destas armas para atores não-estatais.

2.10 - Sistemas de Defesa Aérea Portáteis:

Enfrentar de forma coordenada o risco que representa a possibilidade de que atores não-estatais, bem como outras manifestações do crime transnacional organizado, possam ter acesso e utilizar Sistemas de Defesa Aérea Portáteis (MANPADS).

2.11 - Conferência de Exame do TNP:

Reiterar o compromisso com o Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP) e propugnar sua universalização. Reiterar, na próxima Conferência de Exame, o apoio à indicação para a Presidência do Embaixador Sérgio Duarte e trabalhar conjuntamente para que o documento final da Conferência reafirme o compromisso inequívoco das cinco potências nucleares com o desarmamento.

 

II - COMÉRCIO E INVESTIMENTOS

3. ALADI:

Intercambiar opiniões sobre o funcionamento da ALADI.

4. Comércio:

Fomentar o crescimento do fluxo bilateral de comércio, buscando a participação sistemática da visão empresarial nos contatos entre os países.

5. Cooperação e Propiedade Intelectual:

Promover a cooperação científico-tecnológica em biotecnologia, engenharia genética e propiedade intelectual relacionada com estas matérias.

6. Mercosul:

6.1 - Aprofundar o processo de integração econômica Brasil-Chile no âmbito do ACE 35, mediante a ampliação de sua cobertura para outras matérias de interesse recíproco;

6.2 - Fomentar o crescimento do fluxo bilateral de comércio no âmbito do Programa Brasileiro de Substituição Competitiva de Importações, criando as condições que permitam maior equilíbrio e maior diversidade do intercâmbio bilateral, e

6.3 - Lograr pôr em vigência o Protocolo 21 de Solução de Controvérsias Chile-MERCOSUL.

 

III -COOPERAÇÃO

7. Ciência e Tecnología:

7.1 - Fortalecer a relação bilateral científica e tecnológica, através das atividades do Grupo de Trabalho de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, estabelecido no Artígo VII do Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica assinado em Brasília em 26 de julho de 1990. Este Grupo de Trabalho deverá avaliar programas de cooperação anteriores e definir os termos e áreas que compreenderão um Programa Trienal de Cooperação para o período 2004-2006;

7.2 - Prover, conforme as disponibilidades, os recursos financeiros necessários para a execução deste Programa Trienal, a fim de avançar de maneira substantiva para atingir os objetivos estabelecidos na Declaração Presidencial assinada em Brasília em julho de 2000, procurando reforçar esta cooperação, criar um espaço de livre circulação de talentos científicos e projetar seus resultados para o desenvolvimento econômico e social de ambos os países, e

7.3 - Realizar um encontro no âmbito da cooperação científico-tecnológica com o fim de aprofundar a cooperação existente, especialmente na área agropecuária.

8. Drogas:

Fortalecer a cooperação governamental para fazer frente ao problema mundial da droga, incluindo a realização da I Reunião da Comissão Mista de Drogas entre ambos os países, em data a ser estabelecida no segundo semestre do corrente ano, em Santiago.

9. Mineração e Energia:

Promover atividades de cooperação, asociação e ação comum nos campos da mineração, dos hidrocarbonetos e afins, assim como a participação de empresas dos dois países em atividades comerciais conjuntas.

10. Meio Ambiente:

10.1 - Fortalecer a cooperação técnica entre Brasil e Chile em matéria de desertificação mediante a colaboração mútua para dar cabal cumprimento às obrigações e compromissos assumidos pelo Brasil e Chile ao ratificar a Convenção sobre Desertificação (UNCCD) e fortalecer seus respectivos programas de ação nacional, assim como a cooperação técnica e científica e as medidas de apoio para cumprir com os objetivos da Convenção;

10.2 - Iniciar conversações com vistas à assinatura de um acordo para fortalecer o intercâmbio de cooperação técnica na área da desertificação entre as instituições coordenadoras - pontos focais de ambos os países, e

10.3 - Reforçar os laços de cooperação no âmbito do ordenamento florestal e manejo sustentável de florestas e plantações, assim como no manejo da silvicultura e controle biológico de pragas florestais, entre outras coisas, por meio da assistência técnica na implementação de programas, troca de informações e cooperação para o desenvolvimento de planos nestas áreas.

 

IV - INTEGRAÇÃO FÍSICA

11. Trabalhar em conjunto para tornar mais eficientes os trabalhos no âmbito da IIRSA;

12. Realizar ações com vistas ao desenvolvimento de eixos de conexão para o transporte terrestre bilateral e multilateral, assim como o fortalecimento dos enquadramentos normativos para a facilitação do transporte como bases fundamentais que favoreçam o comércio intra-regional, o fluxo de bens e serviços intra-zona, o desenvolvimento das localidades fronteiriças e o acesso aos terminais portuários como saída para os mercados externos;

13. Trabalhar para que se assegure a continuidade dos fluxos bilaterais por terceiros países nas conexões existentes ou em desenvolvimento, considerando aspectos de infra-estrutura, assim como aspectos normativos do transporte internacional terrestre;

14. Intensificar o trabalho bilateral e multilateral no âmbito do Acordo de Complementação Econômica no 35, assim como do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre ATIT, para o cumprimento dos objetivos de facilitação dos serviços de transporte, a fim de oferecer condições adequadas para a melhor circulação de bens e pessoas;

15. Destacar a recente aprovação do novo Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções do ATIT, na VII Reunião da Comissão de Seguimento do Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre realizada entre os dias 10 e 14 de novembro de 2003, em Mar del Plata, e o apoio concertado de ambos os países para promover esta iniciativa;

16. Apoiar e dar continuidade e agilidade ao trabalho no âmbito da Iniciativa para a Integração da Infra-estrutura Regional Sul-americana, IIRSA, a fim de concretizar uma agenda de aplicação imediata que considere os projetos de desenvolvimento dos eixos de integração regional que ambos os países integram, e que foram concebidos no âmbito da Comisão Técnica Bilateral Brasil-Chile e do Grupo Multilateral de Corredores Bioceânicos;

17. Renovar seu propósito de continuar e dar maior impulso ao trabalho bilateral nos temas que despertam mútuo interesse, em harmonia com o ordenamento multilateral vigente, e reconhecer o valor das iniciativas empreendidas no âmbito da citada Comissão Bilateral, que aportaram uma visão regional do desenvolvimento da infra-estrutura para o transporte e identificaram as áreas geográficas que conformariam os eixos de integração ou corredores bioceânicos;

18. Destacar a vocação integradora dos Estados brasileiros do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e a I Região do Chile para dar continuidade às conexões Brasil-Chile e suas projeções no contexto da Ásia-Pacífico, assim como a conveniência de fortalecer as vinculações através dos eixos de integração que compreendem as áreas geográficas referidas, e de buscar esquemas de financiamento de acordo com a sua importância e projeção na macro-zona.

 

V - CULTURA

19. Convocar, com a brevidade possível, no âmbito do Acordo de Cooperação Cultural e Científica vigente, uma nova Comissão Mista Cultural que deverá realizar-se em Brasília;

20. Continuar impulsionando iniciativas no âmbito do Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile no âmbito da Cooperação Cinematográfica, que permitiu, até o presente, a co-produção de três filmes.

 

VI - TURISMO

21 - Turismo:

Estabelecer um grupo de trabalho, integrado por igual número de representantes de ambas as Partes, com o objetivo de preparar um programa de atividades para implementar o Acordo de Cooperação Turística, subscrito entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em 26 de março de 1993. Para tanto, os organismos oficiais de turismo dos dois países encarregar-se-ão da organização do grupo de trabalho mencionado.

 

Santiago, 23 de agosto de 2004

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
Federativa do Brasil

RICARDO LAGOS ESCOBAR
Presidente da República
do Chile