
PLANO DE AÇÃO CONJUNTA BRASIL-CHILE
Os Presidentes do Brasil e do Chile
comprometem-se a impulsionar ações nos seguintes âmbitos:
I - COORDENAÇÃO POLÍTICA
1. Bilateral:
1.1 - Direitos Humanos:
a) Promover um processo de maior coordenação no que se refere às
políticas públicas de direitos humanos;
b) Promover a criação de um mecanismo para considerar os assuntos de
direitos humanos no âmbito do MERCOSUL, e
c) Realizar encontros periódicos entre os diversos encarregados
governamentais da área de direitos humanos, com vistas a avançar no intercâmbio de
experiências e no exame da viabilidade de articular posições em foros multilaterais.
1.2 - Reuniões de Cúpula:
a) Trabalhar para coordenar posições nos trabalhos preparativos da
Cúpula das Américas que se realizará em 2005, em Buenos Aires, Argentina;
b) Trabalhar coordenadamente com vistas a lograr posições de consenso
em torno dos temas que comporão a agenda da Cúpula dos Chefes de Estado e de Governo do
Grupo do Rio, a realizar-se no Rio de Janeiro nos dias 4 e 5 de novembro do presente ano;
c) Trabalhar conjuntamente para o fortalecimento da Cúpula
Ibero-americana como instância de coordenação política e de cooperação e respaldar a
pronta instalação da Secretaria-Geral Ibero-americana;
d) Estabelecer um canal de informação para intercambiar opiniões
sobre a Comunidade das Democracias, e
e) Trabalhar na preparação e promoção da iniciativa brasileira
"Cúpula América do Sul-Países Árabes".
1.3 - Meio Ambiente:
Conscientes da importância da cooperação para a proteção do meio
ambiente e o uso racional dos recursos naturais a fim de lograr o desenvolvimento
sustentável, instruíram às respectivas Chancelarias examinar um projeto de acordo de
cooperação ambiental no âmbito do Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica
e Tecnológica de 1990, existente entre ambos os países, que contenha, entre outros, os
seguintes elementos: proteção da atmosfera; proteção do solo; gestão integrada dos
recursos hídricos; proteção do meio ambiente marinho; proteção da diversidade
biológica; catástrofes naturais e ecológicas; tratamento de esgotos e produtos nocivos;
efeitos ambientalmente negativos das atividades energéticas, minerais e industriais;
prevenção da contaminação urbana.
1.4 - Pesca:
a) estabelecer mecanismos de intercâmbio de informação sobre o
desenvolvimento de normas e instituições ambientais, áreas marinhas protegidas e
conservação de ecossistemas marinhos;
b) estabelecer missões públicas ou privadas orientadas a identificar
ou examinar possíveis acordos comerciais para os produtos da aqüicultura, e
c) visualizar alianças estratégicas no tema da conservação de
ecossistemas marinhos.
1.5 - Planejamento:
Ativar um mecanismo de consulta nas áreas de planejamento das duas
Chancelarias, cujo primeiro encontro realizar-se-á no decorrer de 2004.
1.6 - Mecanismo de Consultas entre Chefes de Missão:
Estabelecer mecanismo de consultas regulares entre Chefes de Missão no
exterior com o fim de intercambiar opiniões e informações.
1.7 - Convênios:
a) Estudar, com a possível brevidade, soluções para as questões de
seguridade social entre os dois países;
b) Prosseguir com as negociações tendentes à subscrição de um
acordo sobre restituição de veículos automotores roubados ou furtados, e
c) Realizar gestões para a rápida ratificação interna do
"Acordo de Assunção sobre Restituição de Veículos Automotores Terrestres e/ou
Embarcações que Ultrapassem Ilegalmente as Fronteiras entre os Estados Parte do
Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile", assinado em Montevidéu
em 7 de dezembro de 1999.
2. Multilateral:
2.1 - Mercosul:
a) Destacar a importância de fortalecer o conjunto das relações
entre os Estados Membros e Associados no âmbito do Mercosul, tanto no plano comercial
quanto político, e o reconhecimento da valiosa contribuição dos Estados Associados em
matérias de interesse comum no âmbito do Foro de Consulta e Concertação Política e de
seus órgãos subsidiários, e
b) Desenvolver ações tendentes a reforçar a relação institucional
entre MERCOSUL, CAN e Chile, como base para a construção progressiva de uma comunidade
sul-americana de nações.
2.2 - Nações Unidas:
Efetuar uma maior coordenação, especificamente em:
i) Conselho de Segurança: promover uma melhor representatividade,
legitimidade e eficácia.
ii) ECOSOC: favorecer um papel mais preponderante deste órgão na
etapa pós-conflito, assim como uma melhor coordenação com o Conselho de Segurança.
iii) Assembléia-Geral: procurar uma racionalização de sua agenda e
promover ações tendentes a recuperar sua liderança política.
2.3 - Organização dos Estados Americanos:
Reforçar a coordenação, particularmente nos seguintes temas:
i) Impulsionar o processo de modernização da Organização e
reforçar seu caráter de principal foro institucionalizado no âmbito hemisférico.
ii) Desenvolver e implementar o programa de Governabilidade
Democrática para as Américas.
2.4 - Terrorismo:
Coordenar posições no âmbito do Grupo de Trabalho Permanente sobre
Terrorismo e do Grupo de Trabalho Especializado sobre Terrorismo (GTP GTE), com
vistas a realizar um acompanhamento permanente de eventuais atividades terroristas e
avaliar, em forma constante, os efeitos e conseqüências da situação internacional
dentro da área do MERCOSUL e países associados.
2.5 - Protocolo Adicional à Convenção sobre Proibições ou
Restrições do Emprego de Certas Armas Convencionais:
Apoiar a idéia de elaborar um Protocolo Adicional à Convenção sobre
Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser
Consideradas Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, que se ocupe
da eliminação, proibição da produção e venda de minas anti-veículos, levando em
conta as recomendações a que possam chegar o Grupo de Peritos que analisa a questão.
2.6 - Organismo Para a Proscrição das Armas Nucleares na América
Latina e Caribe OPANAL:
Referendar o compromisso com o Tratado para a Proscrição das Armas
Nucleares na América Latina e Caribe ( Tratado de Tlatelolco ) e outorgar pleno apoio ao
Secretário Geral do OPANAL, Embaixador Edmundo Vargas Carreño, para obter das potências
nucleares a retirada das reservas feitas aos Protocolos de Tlatelolco.
2.7 - Tratado para a Proibição Completa dos Testes Nucleares:
Reiterar seu compromisso com o Tratado Para a Proibição Completa dos
Testes Nucleares e fazer um apelo aos países da região que não o tenham assinado ou
ratificado para que o façam com a possível brevidade. Coincidem na necessidade de somar
seus esforços para a rápida entrada em vigor do CTBT.
2.8 - Desarmamento Químico:
Reiterar o pleno apoio à Convenção para a Proibição de Armas
Químicas e sua Destruição CPAQ e fazer um apelo aos países da região
que não a tenham assinado ou ratificado a fazê-lo prontamente. Da mesma forma,
congratulam-se pela adoção da Resolução 4275/04, no âmbito da Assembléia-Geral da
Organização dos Estados Americanos, e do trabalho realizado por ambos os países na
qualidade de Estados membros do recém-criado Grupo de Trabalho para a universalização
da CPAQ e, nessa condição, reafirmam o compromisso assumido de promover o Tratado nos
diversos foros internacionais.
2.9 - Convenção Interamericana contra a Fabricação e Tráfico
Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos:
Promover ações de forma conjunta para fazer frente de maneira
integral ao tráfico ilícito de armas pequenas e leves, e destacar o papel pioneiro que
neste sentido teve a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico
Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos. Neste
sentido, ressaltam a necessidade de implementar e dar prosseguimento ao Plano de Ação
das Nações Unidas sobre Tráfico Ilícito de Armas Pequenas e Leves em Todos seus
Aspectos. Apóiam a imediata renegociação de um instrumento juridicamente vinculante
sobre marcação e rastreamento de armas pequenas e leves e favorecem também o controle
internacional das transferências destas armas para atores não-estatais.
2.10 - Sistemas de Defesa Aérea Portáteis:
Enfrentar de forma coordenada o risco que representa a possibilidade de
que atores não-estatais, bem como outras manifestações do crime transnacional
organizado, possam ter acesso e utilizar Sistemas de Defesa Aérea Portáteis (MANPADS).
2.11 - Conferência de Exame do TNP:
Reiterar o compromisso com o Tratado de Não-Proliferação Nuclear
(TNP) e propugnar sua universalização. Reiterar, na próxima Conferência de Exame, o
apoio à indicação para a Presidência do Embaixador Sérgio Duarte e trabalhar
conjuntamente para que o documento final da Conferência reafirme o compromisso
inequívoco das cinco potências nucleares com o desarmamento.
II - COMÉRCIO E INVESTIMENTOS
3. ALADI:
Intercambiar opiniões sobre o funcionamento da ALADI.
4. Comércio:
Fomentar o crescimento do fluxo bilateral de comércio, buscando a
participação sistemática da visão empresarial nos contatos entre os países.
5. Cooperação e Propiedade Intelectual:
Promover a cooperação científico-tecnológica em biotecnologia,
engenharia genética e propiedade intelectual relacionada com estas matérias.
6. Mercosul:
6.1 - Aprofundar o processo de integração econômica Brasil-Chile no
âmbito do ACE 35, mediante a ampliação de sua cobertura para outras matérias de
interesse recíproco;
6.2 - Fomentar o crescimento do fluxo bilateral de comércio no âmbito
do Programa Brasileiro de Substituição Competitiva de Importações, criando as
condições que permitam maior equilíbrio e maior diversidade do intercâmbio bilateral,
e
6.3 - Lograr pôr em vigência o Protocolo 21 de Solução de
Controvérsias Chile-MERCOSUL.
III -COOPERAÇÃO
7. Ciência e Tecnología:
7.1 - Fortalecer a relação bilateral científica e tecnológica,
através das atividades do Grupo de Trabalho de Cooperação Científica, Técnica e
Tecnológica, estabelecido no Artígo VII do Acordo Básico de Cooperação Científica e
Tecnológica assinado em Brasília em 26 de julho de 1990. Este Grupo de Trabalho deverá
avaliar programas de cooperação anteriores e definir os termos e áreas que
compreenderão um Programa Trienal de Cooperação para o período 2004-2006;
7.2 - Prover, conforme as disponibilidades, os recursos financeiros
necessários para a execução deste Programa Trienal, a fim de avançar de maneira
substantiva para atingir os objetivos estabelecidos na Declaração Presidencial assinada
em Brasília em julho de 2000, procurando reforçar esta cooperação, criar um espaço de
livre circulação de talentos científicos e projetar seus resultados para o
desenvolvimento econômico e social de ambos os países, e
7.3 - Realizar um encontro no âmbito da cooperação
científico-tecnológica com o fim de aprofundar a cooperação existente, especialmente
na área agropecuária.
8. Drogas:
Fortalecer a cooperação governamental para fazer frente ao problema
mundial da droga, incluindo a realização da I Reunião da Comissão Mista de Drogas
entre ambos os países, em data a ser estabelecida no segundo semestre do corrente ano, em
Santiago.
9. Mineração e Energia:
Promover atividades de cooperação, asociação e ação comum nos
campos da mineração, dos hidrocarbonetos e afins, assim como a participação de
empresas dos dois países em atividades comerciais conjuntas.
10. Meio Ambiente:
10.1 - Fortalecer a cooperação técnica entre Brasil e Chile em
matéria de desertificação mediante a colaboração mútua para dar cabal cumprimento
às obrigações e compromissos assumidos pelo Brasil e Chile ao ratificar a Convenção
sobre Desertificação (UNCCD) e fortalecer seus respectivos programas de ação nacional,
assim como a cooperação técnica e científica e as medidas de apoio para cumprir com os
objetivos da Convenção;
10.2 - Iniciar conversações com vistas à assinatura de um acordo
para fortalecer o intercâmbio de cooperação técnica na área da desertificação entre
as instituições coordenadoras - pontos focais de ambos os países, e
10.3 - Reforçar os laços de cooperação no âmbito do ordenamento
florestal e manejo sustentável de florestas e plantações, assim como no manejo da
silvicultura e controle biológico de pragas florestais, entre outras coisas, por meio da
assistência técnica na implementação de programas, troca de informações e
cooperação para o desenvolvimento de planos nestas áreas.
IV - INTEGRAÇÃO FÍSICA
11. Trabalhar em conjunto para tornar mais eficientes os trabalhos no
âmbito da IIRSA;
12. Realizar ações com vistas ao desenvolvimento de eixos de conexão
para o transporte terrestre bilateral e multilateral, assim como o fortalecimento dos
enquadramentos normativos para a facilitação do transporte como bases fundamentais que
favoreçam o comércio intra-regional, o fluxo de bens e serviços intra-zona, o
desenvolvimento das localidades fronteiriças e o acesso aos terminais portuários como
saída para os mercados externos;
13. Trabalhar para que se assegure a continuidade dos fluxos bilaterais
por terceiros países nas conexões existentes ou em desenvolvimento, considerando
aspectos de infra-estrutura, assim como aspectos normativos do transporte internacional
terrestre;
14. Intensificar o trabalho bilateral e multilateral no âmbito do
Acordo de Complementação Econômica no 35, assim como do Acordo sobre Transporte
Internacional Terrestre ATIT, para o cumprimento dos objetivos de facilitação dos
serviços de transporte, a fim de oferecer condições adequadas para a melhor
circulação de bens e pessoas;
15. Destacar a recente aprovação do novo Protocolo Adicional sobre
Infrações e Sanções do ATIT, na VII Reunião da Comissão de Seguimento do Acordo de
Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre realizada entre os dias 10 e 14
de novembro de 2003, em Mar del Plata, e o apoio concertado de ambos os países para
promover esta iniciativa;
16. Apoiar e dar continuidade e agilidade ao trabalho no âmbito da
Iniciativa para a Integração da Infra-estrutura Regional Sul-americana, IIRSA, a fim de
concretizar uma agenda de aplicação imediata que considere os projetos de
desenvolvimento dos eixos de integração regional que ambos os países integram, e que
foram concebidos no âmbito da Comisão Técnica Bilateral Brasil-Chile e do Grupo
Multilateral de Corredores Bioceânicos;
17. Renovar seu propósito de continuar e dar maior impulso ao trabalho
bilateral nos temas que despertam mútuo interesse, em harmonia com o ordenamento
multilateral vigente, e reconhecer o valor das iniciativas empreendidas no âmbito da
citada Comissão Bilateral, que aportaram uma visão regional do desenvolvimento da
infra-estrutura para o transporte e identificaram as áreas geográficas que conformariam
os eixos de integração ou corredores bioceânicos;
18. Destacar a vocação integradora dos Estados brasileiros do Mato
Grosso e Mato Grosso do Sul e a I Região do Chile para dar continuidade às conexões
Brasil-Chile e suas projeções no contexto da Ásia-Pacífico, assim como a conveniência
de fortalecer as vinculações através dos eixos de integração que compreendem as
áreas geográficas referidas, e de buscar esquemas de financiamento de acordo com a sua
importância e projeção na macro-zona.
V - CULTURA
19. Convocar, com a brevidade possível, no âmbito do Acordo de
Cooperação Cultural e Científica vigente, uma nova Comissão Mista Cultural que deverá
realizar-se em Brasília;
20. Continuar impulsionando iniciativas no âmbito do Ajuste
Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
do Chile no âmbito da Cooperação Cinematográfica, que permitiu, até o presente, a
co-produção de três filmes.
VI - TURISMO
21 - Turismo:
Estabelecer um grupo de trabalho, integrado por igual número de
representantes de ambas as Partes, com o objetivo de preparar um programa de atividades
para implementar o Acordo de Cooperação Turística, subscrito entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em 26 de março de
1993. Para tanto, os organismos oficiais de turismo dos dois países encarregar-se-ão da
organização do grupo de trabalho mencionado.
Santiago, 23 de agosto de 2004
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
Federativa do Brasil |
RICARDO LAGOS ESCOBAR
Presidente da República
do Chile |
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