.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO No contexto da visita ao Chile de SE o Presidente do Brasil, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, levada a cabo entre os dias 23 e 24 de agosto de 2004, as autoridades do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome do Brasil e do Ministério de Planejamento e Cooperação do Chile, doravante denominados as "Partes", acordam o seguinte: CLAÚSULA PRIMEIRA Este Memorando de Entendimento é o instrumento sobre o qual as Partes acordam desenvolver uma maior colaboração, com base na reciprocidade e benefícios mútuos. CLAÚSULA SEGUNDA As experiências de políticas públicas de luta contra a pobreza extrema de ambos os países, concretizadas pelo Brasil em programas nas áreas de assistência social, segurança alimentar e nutricional e renda de cidadania, e pelo Chile no Sistema de Proteção Social Chile Solidário, desenvolveram-se com base em planos e programas de máximo interesse para o estudo e análise das equipes técnicas de ambos os Ministérios, com vistas a identificar as melhores práticas e as experiências replicáveis em cada país. CLAÚSULA TERCEIRA É do interesse das Partes propiciar o intercâmbio de visitas de técnicos entre os dois países, para conhecer in loco as experiências de combate à fome e à pobreza. Por esta razão, no decurso do que resta do presente ano, realizar-se-ão visitas de peritos chilenos ao Brasil e de peritos brasileiros ao Chile, com o objetivo de conhecer as experiências programáticas relativas à luta pela erradicação da pobreza extrema em ambos os países. CLAÚSULA QUARTA Da mesma forma, acorda-se realizar, no primeiro semestre de 2005, dois seminários (um no Brasil e o outro no Chile) com peritos de ambos os países em políticas de superação da pobreza e da erradicação da pobreza extrema. CLAÚSULA QUINTA Finalmente, acorda-se realizar um estudo comparativo conjunto entre as Partes sobre a forma de desenvolvimento, vantagens, desvantagens, elementos de base e outras dimensões que contemplem o sistema de políticas e programas de superação da pobreza e erradicação da pobreza extrema chileno e brasileiro, destacando fundamentalmente as boas práticas logradas em ambos os casos. CLAÚSULA SEXTA As atividades de cooperação enunciadas serão concretizadas no contexto da cooperação técnica existente entre Brasil e Chile, estando sujeitas ao consentimento prévio de ambas as Partes. CLAÚSULA SÉTIMA Este Memorando entrará em vigor na data em que for assinado, podendo ser modificado ou ampliado por decisão mútua das Partes, e poderá ser terminado por qualquer uma das Partes, desde que haja notificação por escrito com 90 dias de antecedência. Firmado em Santiago do Chile, no dia 23 de agosto de 2004, em dois exemplares, nos idiomas português e espanhol, sendo ambas as versões igualmente válidas.
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