.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO Este Memorando de Entendimento se destina à implementação dos dispositivos do artigo 4°, e seus parágrafos, da Lei brasileira n.º 10.560, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002. O Governo da República do Chile declara que as empresas de transporte brasileiras não estiveram, e não estão, sujeitas a tributos sobre as receitas equivalentes às contribuições brasileiras denominadas "Contribuição para o Programa de Integração Social/PIS", "Contribuição Social para o Fundo de Investimento Social/FINSOCIAL" e "Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social/COFINS" no tocante às suas operações no Chile. O Governo da República Federativa do Brasil, em relação aos tributos sobre as receitas denominados, conforme a legislação tributária brasileira, "Contribuição para o Programa de Integração Social/PIS", "Contribuição Social para o Fundo de Investimento Social/FINSOCIAL" e "Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social/COFINS", declara que:
Este registro representa os entendimentos alcançados entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile a respeito dos assuntos referidos acima. Assinado em duplicata, em Brasília, em 18 de novembro de 2004, nos idiomas português, espanhol e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação entre os textos em português e espanhol, o texto em inglês prevalecerá.
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