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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE

 

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República do Chile

(doravante denominados "Partes"),

Desejando aprofundar a cooperação bilateral no campo da educação, tendo em vista sua importância fundamental para o estreitamento dos laços de amizade e de cooperação entre ambos os países,

Considerando o estabelecido no Convênio de Cooperação Cultural e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em Brasília, em 23 de dezembro de 1976, e o Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em Brasília, em 26 de julho de 1990,

Determinados a ampliar e sistematizar a tradicional cooperação acadêmica, científica e intelectual entre os respectivos centros de excelência universitária e tecnológica,

Acordam:

ARTIGO I

As Partes definem como áreas prioritárias da cooperação educacional:

a) Pós-Graduação: intercâmbio acadêmico de docentes, doutorandos e pós-doutorandos, em particular por meio do formato de "doutorados-sanduíche"; desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa; e fortalecimento da cooperação entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Brasil e a Comissão Nacional de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONICYT) do Chile;

b) Educação Superior: intercâmbio acadêmico de docentes, estudantes e pesquisadores, em particular por meio do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) do Brasil e do mecanismo respectivo do Chile; criação de centros de estudos brasileiros no Chile e de centros de estudos chilenos no Brasil;

c) Educação Profissional e Tecnológica: intercâmbio e cooperação técnica para aperfeiçoamento de docentes e modernização curricular;

d) Educação Básica: incentivo ao ensino recíproco dos idiomas português e espanhol, em particular por meio do apoio à formação docente;

e) Indicadores e avaliação educacional: intercâmbio de experiências e visitas recíprocas de técnicos em matéria de estatísticas e metodologias;

f) Educação à distância e inclusão digital: intercâmbio de experiências e visitas recíprocas de técnicos com base nos respectivos programas nacionais, como a Universidade Aberta e o Programa Nacional de Informática na Educação (ProInfo), no Brasil, e o Projeto ENLACES, no Chile, com vistas ao estabelecimento de estrutura moderna, formação docente e elaboração de conteúdos adequados; e

g) Outras áreas: troca de experiências e intercâmbio de informações sobre o desenvolvimento de currículos escolares, legislação educacional e educação ambiental.

ARTIGO II

As Partes buscarão estimular e facilitar relações estreitas entre as respectivas instituições educacionais, assim como entre escolas e universidades. A cooperação poderá incluir as seguintes atividades:

a)intercâmbio e aperfeiçoamento de professores, pesquisadores, estudantes e gestores educacionais;

b)realização conjunta de seminários e eventos;

c)estabelecimento de consórcio binacional de universidades, institutos binacionais de pesquisas e doutorados conjuntos;

d)políticas comuns de credenciamento de cursos com vistas à convalidação de títulos e diplomas;

e)elaboração conjunta de projetos de cooperação técnica e pesquisa científica; e

f)intercâmbio de bibliotecas e materiais didáticos.

ARTIGO III

As atividades que decorrerem deste Memorando de Entendimento que impliquem gastos serão custeadas nos termos mutuamente acordados pelas instituições responsáveis pelos projetos específicos. A implementação estará sujeita à disponibilidade de recursos apropriados nos respectivos países, para o que as Partes envidarão os esforços necessários.

ARTIGO IV

O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e terá duração de três (3) anos, a menos que uma Parte notifique a outra, por escrito, por via diplomática, de sua intenção de denunciá-lo. As Partes revisarão o presente Memorando com vistas a sua prorrogação por um período adicional de três (3) anos.

 

Feito em Santiago, Chile, em 26 de abril de 2007, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

FERNANDO HADDAD
Ministro da Educação

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE

YASNA PROVOSTE CAMPILLAY
Ministra de Educação