.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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À Sua Excelência o Senhor N° 24 Senhor Ministro, Tenho a honra de acusar recebimento da nota n° 00841, pela qual, em atenção ao exposto na nota n° 108, de 17 de julho do ano em curso, desta Embaixada, Vossa Excelência, igualmente animado do propósito de facilitar a tramitação de Cartas Rogatórias entre os nossos respectivos países, comunica que seu Govêrno está pronto a ajustar no sentido de que os documentos judiciais que as autoridades competentes de um país dirijam às autoridades do outro e suas respectivas traduções autenticadas por tradutor oficial ou juramentado não carecerão, para seu recebimento e diligenciamento na forma do direito local, que as firmas correspondentes sejam legalizadas na forma ordinária, sempre que tais documentos e suas traduções forem encaminhados por via diplomática, com nota oficial subscrita pelo respectivo Agente diplomático e que se refira especificamente ao documento de que se trata. 2. Em resposta, tenho a satisfação de informar Vossa Excelência de que o Govêrno brasileiro concorda com a sugestão do Govêrno chileno e aceita o Acôrdo nos têrmos acima transcritos, o qual permanecerá em vigor até três meses depois que uma da Partes notifique à outra sua resolução de denunciá-la, e o dá por concluído com a troca destas duas notas. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha alta consideração. Antônio C. da Câmara Canto N° 00841 Al Excmo. Señor T engo el honor de expresar a Vuestra Excelencia que en atención a lo expuesto en la Nota n° 108, de 17 de julio del año en curso, de la Embajada del digno cargo de Vuestra Excelencia, y animado asimismo del propósito de facilitar la tramitación de las comisiones rogatorias entre nuestros respectivos países, mi Gobierno está pronto a convenir en que los exhortos judiciales que las autoridades competentes de uno de los dos países dirijan a las autoridades del otro, y sus respectivas traducciones certificadas por intérprete oficial o juramentado, no necesitarán para su recepción y diligenciamiento conforme al derecho local, que las correspondientes firmas sean legalizadas en la forma ordinaria, siempre que tales exhortos y sus traducciones sean cursados por la vía diplomática con nota oficial suscrita por el respectivo agente diplomático y que se refiera específicamente al exhorto de que se trata.La presente nota y la respuesta favorable de Vuestra Excelencia en términos similares constituirán un Acuerdo entre nuestros dos Gobiernos sobre la materia, que regirá hasta tres meses después que una de las Partes notifique a la otra su resolución de ponerle término. Me valgo de la presente oportunidad para reiterar a Vuestra Excelencia las seguridades de mi más alta y distinguida consideración. |