.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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MEMORANDUM DE ENTENDIMENTO SOBRE COOPERAÇÃO EM ATIVIDADES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS, DE DESENVOLVIMENTO E DE APLICAÇÃO PRÁTICA DA ENERGIA NUCLEAR COM FINS PACÍFICOS ENTRE O BRASIL E O CHILE Os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Chile, INSPIRADOS pela amizade tradicional existente entre seus respectivos países, CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento pacífico da energia nuclear para o progresso de seus povos, CONSIDERANDO seu interesse comum em promover e fomentar a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico no campo do uso pacífico da energia nuclear, RECONHECENDO a conveniência de dar expressão prática à cooperação entre países em desenvolvimento, destacada por seus Chanceleres no Comunicado Conjunto de 28 de junho de 1980, LEVANDO EM CONTA o Acordo de Cooperação Técnica e Científica assinado em 19 de julho de 1974, CHEGARAM ao seguinte entendimento: 1. Os dois Governos expressam sua vontade de cooperar em atividades científicas, tecnológicas, de desenvolvimento e aplicação prática da energia nuclear com fins pacíficos, de acordo com as necessidades e prioridades de seus respectivos programas nucleares e tendo em consideração os compromissos internacionais assumidos pelas Partes. 2. Ambos os Governos manterão contatos destinados a estabelecer os campos em que se levará a cabo a referida cooperação. 3. Uma vez estabelecido o que precede, os dois Governos encomendarão a seus organismos ou instituições competentes na matéria que concertem convênios, nos quais serão estipuladas as condições e modalidades específicas de cooperação. Estes convênios entarão em vigor mediante troca de notas diplomáticas entre os dois Governos. 4. Este Memorandum entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Feito
em Santiago, Chile, aos 10 dias do mês de outubro de 1980, em dois originais, nos idiomas
português e espanhol, ambos igualmente válidos e autênticos.
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