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AJUSTE ESTABELECENDO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO BILATERAL NA ÁREA ESPACIAL, COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA

Publicado no Diário Oficial de 22 de abril de 1993.

2002

BRASIL - CHILE

PROGRAMA DE COOPERAÇÃO NA ÁREA ESPACIAL

O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile firmaram em Santiago do Chile, em 26 de março de 1993, o seguinte Ajuste Estabelecendo Programa de Cooperação Bilateral na Área Espacial, Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, de 26/07/90:

 

AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA TÉCNICA E TECNOLÓGICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE ESTABELECENDO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO BILATERAL NA ÁREA ESPACIAL

 

 

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República do Chile

(doravante denominados "Partes"),

Convencidos de que a exploração e a utilização do espaço exterior constituem instrumento indispensável para a capacitação científico-tecnológica, o desenvolvimento sustentável, a proteção do meio ambiente e a preservação da qualidade de vida de seus povos;

Invocando a Carta das Nações Unidas e o artigo IX do Tratado de Espaço, que afirma que os Estados-Partes devem orientar-se pelos princípios de cooperação e de assistência mútua.

Conscientes da importância da tecnologia espacial na pesquisa básica e aplicada, na identificação e na solução dos problemas causados por fenômenos de mudança regional e global, e no processo econômico e social de seus povos;

Reconhecendo que a conjugação dos esforços de ambos os países em projetos conjuntos trará benefícios mútuos e fortalecerá as ações que vêm sendo desenvolvidas no campo do espaço exterior;

Decidem estabelecer o seguinte programa de cooperação bilateral na área espacial, cujas modalidades específicas serão pormenorizadas por Grupo de Trabalho coordenado pelos Ministérios das Relações Exteriores dos dois países, de acordo com as linhas estabelecidas nos itens I, II e III do presente Ajuste Complementar, e cuja execução ficará a cargo dos órgãos designados para tal efeito, a saber, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, do lado brasileiro, e o Comitê de Assuntos Espaciais, do lado chileno:

 

 

ARTIGO I

Cooperação e Coordenação de Políticas
em Organismos Internacionais

A serem materializadas pelos Ministérios das Relações Exteriores do Brasil e do Chile. Estabelecimento de consultas e intercâmbio de informações por intermédio dos canais diplomáticos, com vistas à criação de mecanismo ad hoc.

 

ARTIGO II

Cooperação Acadêmica. Direito Espacial

Preparação do "Primeiro Curso de Especialização em Direito Espacial", a ser realizado em Santiago. Atuariam, como coordenadores, a Academia Diplomática do Chile "Andrés Bello" e o Instituto de Relações Internacionais da Universidade do Chile. Poder-se-á programar, a título de continuação, curso patrocinado por universidade brasileira.

 

ARTIGO III

Cooperação Científica. Programas Bilaterais

1. Realização de encontro entre representantes dos órgãos executores e de entidades universitárias especializadas de ambos os países destinado a avaliar a cooperação efetuada até o presente, sobretudo no tocante à análise digital de imagens, sensoreamento remoto e á preparação de programa específico de cooperação com vistas e seu exame por um Grupo de Trabalho.

2. Os pontos passíveis de inclusão em tal programa seriam:

    1. Participação ativa do CEEUCH na colocação em órbita e no apoio durante a vida útil do primeiro satélite de sensoreamento remoto brasileiro. O Chile ofereceria os serviços de rastreamento, telemetria e comando.
    2. Implementação de intercâmbio de experiência em áreas de aplicação de tecnologia, com a participação do CEEUCH e de outras universidades chilenas, tais como a Universidade Católica do Chile, a Universidade Frederico Santa Maria e a Universidade de Concepción, que dispõem de ampla experiência nesse setor, em áreas como:

- estudos de contaminação marinha;

- produção de mapas de temperatura da superfície marinha a partir dos dados AVHRR dos satélites norte-americanos da NOAA;

- aplicação dos dados dos satélites LANDSAT, SPOT, NOAA e outros satélites de sensoreamento remoto de recursos naturais;

- implementação de um "local satelital COSPAS-SARSAT" na busca e salvamento de aeronaves e embarcações marítimas sinistradas;

- recolhimento automático de dados ambientais por meio do sistema DCS, dos satélites GOES da NOAA e do satélite de coleta de dados brasileiros SCD-1;

- transmissão da experiência chilena no apoio a satélites da NASA não compatíveis com o sistema de seguimento espacial TDRSS, no apoio do Programa de Investigação da Dinâmica da Crosta Terrestre, da NASA, e no apoio ao lançamento do segundo satélite japonês de sensoreamento remoto.

c) Revisão da cooperação efetuada entre o INPE e o Serviço de Meteorologia do Chile (outubro e novembro de 1988), relativa à meteorologia antártica e á avaliação de suas possibilidades futuras.

 

ARTIGO IV

O presente Ajuste Complementar entra em vigor na data de sua assinatura.

 

ARTIGO V

1. O presente Ajuste terá a duração de 2 (dois) anos e será automaticamente renovado por iguais períodos, a menos que uma das Partes comunique à outra, por escrito e por via diplomática, com antecipação mínima de 6 (seis) meses, sua decisão de denunciá-lo.

2. Em caso de denúncia do presente Ajuste aplicar-se-ão as disposições previstas no Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica em vigor.

 

ARTIGO VI

O presente Ajuste Complementar poderá ser alterado, por troca de notas, mediante mútuo entendimento entre as Partes, entrando a alteração em vigor na data de recebimento da nota de resposta.

Feito em Santiago do Chile, aos 26 dias do mês de março de 1993, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo todos os textos igualmente autênticos.

 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

Fernando Henrique Cardoso

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE:

Enrique Silva Cimma