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AJUSTE FIXANDO AS BASES DA COOPERAÇÃO ENTRE O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA DO BRASIL (IPEA) E O MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO E COOPERAÇÃO DO CHILE (MIDEPLAN), COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA TÉCNICA E TECNOLÓGICA DE 26/07/90

Publicado no Diário Oficial de 22 de abril de 1993.

2002

BRASIL - CHILE

COOPERAÇÃO ENTRE IPEA E MIDEPLAN

O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile firmaram em Santiago do Chile, em 26 de março de 1993, o seguinte Ajuste Fixando as Bases da Cooperação entre o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada do Brasil (IPEA) e o Ministério de Planejamento e Cooperação do Chile (MIDEPLAN), Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica Técnica e Tecnológica de 26/07/90:

 

 

AJUSTE COMPLEMENTAR ENTRE O GOVERNO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E TECNÓLOGICA FIXANDO AS BASES DA COOPERAÇÃO ENTRE O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA DO BRASIL (IPEA) E O MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO E COOPERAÇÃO
DO CHILE (MIDEPLAN)

 

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República do Chile,

(doravante denominados "Partes")

Desejosos de ampliar os laços de cooperação e de amizade entre os dois países;

Considerando o Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, vigente entre ambos os países;

Decidem celebrar o presente Ajuste Complementar fixando as bases da cooperação entre o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada do Brasil (IPEA) e o Ministério de Planejamento e Cooperação do Chile (MIDEPLAN), para o período de agosto de 1993 a agosto de 1994;

Acordam o seguinte:

 

ARTIGO I

Objetivo Geral

O objetivo geral da cooperação entre o IPEA e o MIDEPLAN, para o período de agosto de 1993 a agosto de 1994, é o estudo, a análise e a avaliação das experiências brasileira e chilena nos temas relacionados com investimento social, descentralização, desregulamentação, qualidade e produtividade e contratos de gestão.

 

ARTIGO II

Os temas de interesse do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) a serem desenvolvidos no presente instrumento são os seguintes:

1. Investimento Social

1.1 Critérios de alocação de recursos públicos para a Área Social (Educação, Saúde, Habitação e Outros), mecanismo de acompanhamento e de avaliação do impacto de tal distribuição.

Objetivo: Conhecer o sistema e a experiência chilena sobre mecanismo de identificação do público-alvo, Ficha CAS e Pesquisa de Caracterização Socio-econômica, (CASEN) para avaliar o impacto do investimento.

2. Desregulamentação

Objetivo: Conhecer a experiência chilena na desregulamentação dos setores de transporte rodoviário, combustíveis e comunicações.

3. Descentralização

Objetivo: Conhecer o sistema e a experiência chilena no campo de processos de descentralização de políticas públicas nos seguintes aspectos:

- critérios de descentralização de políticas públicas a nível setorial e a nível especial;

- estratégias de implantação de descentralização em seus aspectos políticos, monetários, financeiros, técnicos e organizacionais;

- processo de acompanhamento de descentralização: inter-relação entre os níveis de governo e a participação do poder local.

4. Gestão de Qualidade e Produtividade/Contratos de Gestão

Objetivo: Conhecer a experiência chilena na gestão de qualidade e produtividade do setor público, assim como na elaboração e seleção de indicadores dos contratos de gestão das empresas públicas.

5. Agenda e Cronograma

5.1 Os temas-objeto serão desenvolvidos durante o período de agosto de 1993 a agosto de 1994, distribuídos de acordo com o seguinte cronograma:

- de agosto a outubro de 1993, o tema Desregulamentação;

- de agosto de 1993 a dezembro de 1993, o tema Investimento Social;

- de setembro de 1993 a fevereiro de 1994, o tema Descentralização;

- de setembro de 1993 a agosto de 1994, o tema Qualidade e Produtividade/Contratos de Gestão.

5.2 Para atingir os objetivos mencionados, serão realizadas as seguintes atividades:

5.2.1 Missões de curta duração de técnicos brasileiros e chilenos, da seguinte forma:

Investimento Social:

- envio de 3 (três) técnicos brasileiros ao Chile;

Desregulamentação:

- a ser definido posteriormente por via diplomática ou por acordo entre as Partes.

Descentralização:

- envio de 2 (dois) técnicos brasileiros ao Chile;

Gestão da Qualidade e Produtividade/Contrato de Gestão:

- envio de 5 (cinco) técnicos brasileiros ao Chile;

 

ARTIGO III

Temas de interesse do Ministério do Planejamento
e Cooperação do Chile:

O Ministério de Planejamento e Cooperação do Chile (MIDEPLAN) enviará missão exploratória ao Brasil para definir os pontos de seu interesse para a cooperação e as atividades que lhes são correspondentes. Os resultados dessa missão serão objeto de acordo com as autoridades brasileiras competentes e considerados partes do presente Ajuste.

 

ARTIGO IV

Deverão ser realizados seminários e sessões de estudos a serem definidos oportunamente por técnicos brasileiros e chilenos.

 

ARTIGO V

Procedimento de Formalização e Modalidade
de Financiamento

1. Os compromissos contidos no presente Ajuste Complementar serão formalizados por parte da Direção do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e do Diretório da AGCI.

2. No caso das missões, as instituições que enviarem os técnicos financiarão as passagens dos mesmos, enquanto o país receptor pagará as diárias (para esse propósito, será considerado o valor das diárias pagas pelo Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento - PNUD).

3. O tempo de duração e destino de cada missão para a execução das atividades previstas neste Ajuste Complementar serão definidos em cada caso específico, segundo os termos de referência respectivos.

4. O intercâmbio de profissionais e o destino das viagens poderão ser modificados com vistas a maximizar os resultados do programa de cooperação.

 

ARTIGO VI

O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

ARTIGO VII

O presente Ajuste Complementar poderá ser alterado, por troca de notas, mediante mútuo entendimento entre as Partes, passando a alteração a ter vigência na data do recebimento da nota de resposta.

Feito em Santiago do Chile, aos 26 dias do março de 1993, em dois exemplares, nos idiomas português e espanhol, sendo todos os textos igualmente autênticos.

 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

Fernando Henrique Cardoso

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE:

Enrique Silva Cimma