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MEMORANDUM DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA SOBRE A COOPERAÇÃO NOS USOS PACÍFICOS DA ENERGIA NUCLEAR

 

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Popular da China

 

Inspirados pela amizade entre seus povos e pelo desejo permanente de ampliar a cooperação bilateral;

Tendo presente que o desenvolvimento da energia nuclear para fins pacíficos constitui um elemento importante para promover o desenvolvimento econômico e social de seus povos;

Tendo presente os esforços que ambas as nações estão realizando a fim de colocar a energia nuclear a serviço de suas necessidades de desenvolvimento econômico e social;

1. Designam delegações que mantiveram conversações de 15 a 17 de maio de 1984, em Beijing, sobre cooperação no campo dos usos pacíficos da energia nuclear. As conversações desenvolveram-se em ambiente amistoso e produziram resultados satisfatórios.

 

2. As duas delegações concordaram, em nome de seus respectivos Governos, que a cooperação entre os dois países no campo da energia nuclear se destina a fins pacíficos e será conduzida numa base de mútuo respeito à soberania de ambos, de igualdade e mútuo benefício de não interferência nos assuntos internos dos dois países.

3. Ambas as delegações concordaram em que as áreas de cooperação poderão incluir: pesquisa básica sobre os usos pacíficos da energia nuclear, tecnologia relativa à pesquisa, projeto, construção e operação de usinas nucleares e reatores de pesquisa, tecnologia para prospecção e processamento de urânio, fabricação de elementos combustíveis, regulamento e pesquisa para a segurança nuclear, produção e aplicação de radioisótopos e outras áreas de interesse mútuo.

4. As formas de cooperação poderão incluir: treinamento e intercâmbio de pessoal científico e técnico, a realização de simpósios e seminários acadêmicos, consultoria e serviços técnicos, intercâmbio de documentação e informações científicas e técnicas, e outras formas de cooperação que as Partes julgarem convenientes.

5. Ambas as delegações darão prosseguimento às conversações sobre outros temas relativos à cooperação bem como sobre a conclusão, com a brevidade possível, de um Acordo de Cooperação nos Usos Pacíficos de Energia Nuclear. A data e o lugar das próximas conversações serão estabelecidos através de via diplomática.

 

Feito em Beijing, aos 29 dias do mês de maio de 1984, em português e chinês.

 

 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
POPULAR DA CHINA

Ramiro Saraiva Guerreiro

Xu Zhongfu