meteoro_verde.gif (3760 bytes)

.: DAI - Divisão de Atos Internacionais

Página Inicial Fale Conosco   

  

PROTOCOLO SUPLEMENTAR SOBRE APROVAÇÃO DE PESQUISA E PRODUÇÃO DE SATÉLITE DE RECURSOS DA TERRA

Publicado no Diário Oficial de 16 de março de 1993.

2002

BRASIL - CHINA

COOPERAÇÃO CIENTÍFICA

O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmaram em Brasília, em 05 de março de 1993, o seguinte Protocolo Suplementar sobre Aprovação de Pesquisa e Produção de Satélite de Recursos da Terra.

O referido Protocolo tem o seguinte teor:

 

PROTOCOLO SUPLEMENTAR SOBRE APROVAÇÃO DE PESQUISA E PRODUÇÃO DE SATÉLITE DE RECURSOS DA TERRA, ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

 

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Popular da China

(doravante denominados "Partes"),

Tendo presente que a intensificação da cooperação na área espacial é um dos objetivos do Ajuste Complementar, de 29 de maio de 1984, ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, de 25 de março de 1982;

Tendo em vista os termos do Protocolo sobre Aprovação de Pesquisa e Produção de Satélite de Recursos da Terra, assinado em Beijing, em 06 de julho de 1988;

Expressando a sua satisfação diante dos progressos alcançados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais do Brasil (INPE) e pela Academia Chinesa de Tecnologia Espacial (CAST) na execução do projeto para a pesquisa e produção conjunta do Satélite Sino-Brasileiro de Recursos da Terra,

Chegaram ao seguinte entendimento:

1. As Partes decidem envidar todos os esforços necessários para que o primeiro modelo de vôo do Satélite Sino-Brasileiro de Recursos da Terra seja colocado em órbita até outubro de 1996.

2. As Partes concordam em que as atividades de montagem, integração e testes do segundo modelo de vôo do Satélite Sino-Brasileiro de Recursos da Terra serão realizados no Laboratório de Integração e Testes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), em condições mutuamente acordadas.

3. A Parte brasileira arcará com todos e apenas aqueles custos adicionais decorrentes da realização das atividades de montagem, integração e testes do segundo modelo de vôo no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).

4. As Partes concordam em que progresso significativo foi alcançado sobre o controle em órbita do Satélite Sino-Brasileiro de Recursos da Terra durante a Quarta Sessão Ordinária do Comitê Conjunto do Projeto e reiteram sua disposição de continuar as negociações sobre esta questão.

5. As Partes concordam em que o Ministério da Indústria Aeroespacial da China e o Ministério da Ciência e Tecnologia do Brasil assinarão um Protocolo sobre Pontos Principais para o Desenvolvimento Adicional do Satélite Sino-Brasileiro de Recursos da Terra.

6. O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua assinatura.

Feito em Brasília, aos 05 dias do mês de março de 1993, em dois exemplares originais, nos idiomas português, chinês e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em inglês.

 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

Fernando Henrique Cardoso

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA:

Qian Qichen