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PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO EM TECNOLOGIA ESPACIAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

 

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Popular da China
(doravante denominados "as Partes"),

 

Com o propósito de fortalecer, aprofundar e ampliar as tradicionais relações de amizade entre os dois países;

Reconhecendo que a utilização pacífica do espaço exterior é para o benefício de toda a humanidade;

Reconhecendo a importância, para o Brasil e para a China, da utilização do espaço exterior como um fator de promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural de ambos os países;

Em razão dos substanciais êxitos alcançados por ambos os países por meio do lançamento bem sucedido do primeiro Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres (CBERS), em 14 de outubro de 1999; e

No espírito da "Declaração Conjunta entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China relativa às Aplicações Pacíficas da Ciência e Tecnologia Espacial", assinada em Brasília, em 8 de novembro de 1996;

Acordam o seguinte:

 

Artigo I

As Partes darão prosseguimento à cooperação no sentido de desenvolver uma segunda geração de satélites CBERS (CBERS 3 e 4). O valor dos investimentos requeridos para a referida cooperação, a ser submetido à aprovação de seus respectivos Governos, será, em princípio, compartilhado igualmente entre as Partes.

 

Artigo II

As Partes determinarão a viabilidade do desenvolvimento conjunto de um satélite geoestacionário meteorológico e de telecomunicações.

 

Artigo III

A cooperação no âmbito do presente Protocolo será desenvolvida, no lado brasileiro, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), e, no lado chinês, pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Indústria para a Defesa Nacional (COSTIND).

 

Artigo IV

O MCT e a COSTIND estabelecerão as especificações técnicas, a divisão de trabalhos e as responsabilidades financeiras relativas às atividades previstas nos Artigos I e II, e implementarão as referidas atividades com a aprovação de seus respectivos Governos.

 

Artigo V

O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá a duração de 5 (cinco) anos consecutivos, e será automaticamente prorrogado por iguais períodos sucessivos, a não ser que uma das Partes notifique a outra Parte de sua intenção de denunciar este Protocolo.

 

Feito em Brasília, em 21 de setembro de 2000, em dois exemplares originais, nos idiomas português, chinês e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de qualquer divergência de interpretação, a versão em inglês prevalecerá.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL

Luiz Felipe Lampreia
Ministro de Estado das Relações Exteriores

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

Tang Jiaxuan
Ministro dos Negócios Estrangeiros