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PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO EM TECNOLOGIA ESPACIAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
O Governo da República Federativa do Brasil
Com o propósito de fortalecer, aprofundar e ampliar as tradicionais relações de amizade entre os dois países; Reconhecendo que a utilização pacífica do espaço exterior é para o benefício de toda a humanidade; Reconhecendo a importância, para o Brasil e para a China, da utilização do espaço exterior como um fator de promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural de ambos os países; Em razão dos substanciais êxitos alcançados por ambos os países por meio do lançamento bem sucedido do primeiro Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres (CBERS), em 14 de outubro de 1999; e No espírito da "Declaração Conjunta entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China relativa às Aplicações Pacíficas da Ciência e Tecnologia Espacial", assinada em Brasília, em 8 de novembro de 1996; Acordam o seguinte:
Artigo I As Partes darão prosseguimento à cooperação no sentido de desenvolver uma segunda geração de satélites CBERS (CBERS 3 e 4). O valor dos investimentos requeridos para a referida cooperação, a ser submetido à aprovação de seus respectivos Governos, será, em princípio, compartilhado igualmente entre as Partes.
Artigo II As Partes determinarão a viabilidade do desenvolvimento conjunto de um satélite geoestacionário meteorológico e de telecomunicações.
Artigo III A cooperação no âmbito do presente Protocolo será desenvolvida, no lado brasileiro, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), e, no lado chinês, pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Indústria para a Defesa Nacional (COSTIND).
Artigo IV O MCT e a COSTIND estabelecerão as especificações técnicas, a divisão de trabalhos e as responsabilidades financeiras relativas às atividades previstas nos Artigos I e II, e implementarão as referidas atividades com a aprovação de seus respectivos Governos.
Artigo V O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá a duração de 5 (cinco) anos consecutivos, e será automaticamente prorrogado por iguais períodos sucessivos, a não ser que uma das Partes notifique a outra Parte de sua intenção de denunciar este Protocolo.
Feito em Brasília, em 21 de setembro de 2000, em dois exemplares originais, nos idiomas português, chinês e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de qualquer divergência de interpretação, a versão em inglês prevalecerá.
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