.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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O Governo da República Federativa do Brasil
Constatando que, ao longo dos 30 anos do estabelecimento das relações diplomáticas entre o Brasil e a China e, sobretudo, com o surgimento da Parceria Estratégica Sino-Brasileira, as relações entre os dois países têm-se desenvolvido de forma altamente satisfatória, apresentando significativos frutos em todas as áreas, Coincidindo em que as relações entre os dois países se orientem pelos seguintes quatro princípios: 1) fortalecimento da confiança política mútua, com base em um diálogo em pé de igualdade; 2) aumento do intercâmbio econômico-comercial com vistas ao benefício recíproco; 3) promoção da cooperação internacional, com ênfase na coordenação das negociações; 4) promoção do intercâmbio entre as respectivas sociedades civis, de modo a aprofundar o conhecimento mútuo, Certos de que a criação de um mecanismo de interlocução bilateral de alto nível elevará qualitativamente e fortalecerá ainda mais as relações sino-brasileiras em todas as suas dimensões, Chegaram ao seguinte entendimento:
O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data da troca de notificação por escrito entre as duas partes sobre a conclusão dos trâmites legais domésticos para a entrada em vigor do presente Memorando de Entendimento. Feito em Pequim, em 24 de maio de 2004, em dois exemplares originais nos idiomas português e chinês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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PELO GOVERNO DA
REPÚBLICA |
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