.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE COOPERAÇÃO ENTRE O
MINISTÉRIO DO
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Inspirados pelos tradicionais laços de amizade e solidariedade que unem o povo brasileiro e o povo chinês e as relações de amizade e cooperação entre os respectivos Governos; Desejosos de intensificar as relações econômico-comerciais entre os dois países, com base nos princípios de igualdade e de benefícios mútuos; Considerando o grau de competitividade internacional e o elevado potencial da produção brasileira de soja, álcool, madeira, minério de ferro e produtos siderúrgicos; Considerando o grau de competitividade internacional da economia chinesa e o potencial de seu mercado interno como indutores de investimentos de empresas brasileiras na China; Tendo presente o interesse da República Popular da China em contar com o fornecimento, a longo prazo, dos citados produtos; Reconhecendo a importância vital da interconexão dos diversos sistemas viários brasileiros para a expansão e incorporação das áreas de produção agroindustrial; Considerando o significativo avanço tecnológico da República Popular da China nas áreas de engenharia ferroviária e portuária; Acordam o seguinte: ARTIGO I As Partes se comprometem a explorar um conjunto de iniciativas que englobe as áreas de comércio, infraestrutura de transporte e de energia e investimentos mútuos, a fim de reforçar o intercâmbio de produtos, tecnologia e serviços e, dessa forma, ampliar a cooperação econômico-comercial bilateral. ARTIGO II As Partes se comprometem a estabelecer um mecanismo de trabalho bilateral, com o objetivo de auxiliar e estimular empresas de ambos os países na implementação da cooperação nas áreas a seguir especificadas:
ARTIGO III As Partes se comprometem a criar um Grupo Misto de Trabalho (GMT), no âmbito da Comissão Mista Sino-Brasileira, coordenado, do lado brasileiro, pelos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Relações Exteriores, e, pelo lado chinês, pelo Ministério do Comércio. Os demais membros do GMT serão designados por cada uma das Partes. O Grupo Misto de Trabalho ficará encarregado de estabelecer os mecanismos citados no presente Memorando e de garantir a sua aplicação. ARTIGO IV As Partes comprometem-se a instituir o Grupo Misto de Trabalho citado no artigo III, acima, no prazo de até sessenta dias a contar da data de assinatura do presente Memorando. As reuniões do GMT realizar-se-ão, alternadamente, no Brasil e na China, mediante convocação de qualquer das Partes e de comum acordo entre elas. ARTIGO V Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de dez (10) anos, renováveis automaticamente por iguais períodos. Este Memorando de Entendimento somente deixará de vigorar no caso de denúncia por uma das Partes signatárias, a qual deverá manifestar sua decisão expressamente à outra, por escrito e com antecipação mínima de seis (06) meses. A denúncia do presente Memorando não afetará os projetos que estejam, porventura, ainda em curso. Assinado em Pequim, aos 24 dias do mês de maio de 2004, em dois exemplares originais, nos idiomas português e chinês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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PELO MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO, |
PELO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO DA |