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PROTOCOLO COMPLEMENTAR AO ACORDO QUADRO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVADO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA SOBRE COOPERAÇÃO EM APLICAÇÕES PACÍFICAS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPAÇO EXTERIOR PARA O DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DO SATÉLITE CBERS-2B
O Governo da República Federativa do Brasil
Tendo presente os termos do Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacificas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, assinado em Pequim, em 8 de novembro de 1994; Tendo presente a notável realização do lançamento do CBERS-2, em 21 de outubro de 2003; Com o fim de promover ainda mais o papel da tecnologia espacial no desenvolvimento social, econômico e cultural de ambos os países; Com o fim de manter a continuidade do provimento de dados dos satélites da série CBERS; Considerando o fato de que o satélite CBERS-3 será lançado em 2008; Considerando o consenso alcançado na reunião do Comitê de Coordenação Conjunta realizada em São Jose dos Campos, em 11 e 12 de julho de 2004, e na reunião do Comitê de Coordenação do Programa realizada em Pequim, em 14 e 15 de outubro de 2004, Aqui, acordam o que segue: ARTIGO I As Partes fabricarão conjuntamente o satélite CBERS-2B, de modo a garantir o suprimento de imagens CBERS, com os parâmetros técnicos e detalhamento da divisão de trabalho especificados no Relatório Técnico. ARTIGO II A divisão de responsabilidades quanto ao trabalho de desenvolvimento e ao investimento será a mesma prevalente nos projetos CBERS-1 e CBERS-2, qual seja, de 70% para a China e 30% para o Brasil. ARTIGO III Enquanto a Montagem, Integração e Testes do satélite CBERS-2B ocorrerá no Brasil, o seu lançamento se dará a partir da China através de um veículo lançador Longa Marcha. O custo do lançamento será dividido entre as Partes na mesma proporção que a dos projetos CBERS-1 e CBERS-2, e um contrato de lançamento será assinado entre a Corporação Industrial "Great Wall" da China e a contraparte brasileira. ARTIGO IV O satélite CBERS-2B será lançado em 2006 e o segmento de Rastreamento, Telemetria e Controle (TT&C) terá características similares às dos projetos CBERS-1 e CBERS-2. ARTIGO V As Partes designam correspondentemente a Comissão de Ciência, Tecnologia e Indústria para a Defesa Nacional (COSTIND) da China e o Ministério da Ciência e Tecnologia do Brasil como as entidades responsáveis pela implementação do presente Protocolo Complementar. ARTIGO VI O projeto de cooperação sob este Protocolo Complementar está sujeito aos termos e condições gerais acordados entre China e Brasil no âmbito do Programa CBERS. ARTIGO VII Este Protocolo Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por um período de 8 anos. Feito em Brasília, no dia 12 do mês de novembro de 2004, em dois exemplares, nos idiomas português, chinês e inglês, todos os textos sendo igualmente autênticos. No caso de diferenças de interpretação, o texto em inglês prevalecerá.
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PELO GOVERNO DA REPÚBLICA |
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