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PROTOCOLO COMPLEMENTAR AO ACORDO QUADRO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVADO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA SOBRE COOPERAÇÃO EM APLICAÇÕES PACÍFICAS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPAÇO EXTERIOR PARA O DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DO SATÉLITE CBERS-2B

 

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Popular da China
(referidos a seguir como "As Partes"),

 

Tendo presente os termos do Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacificas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, assinado em Pequim, em 8 de novembro de 1994;

Tendo presente a notável realização do lançamento do CBERS-2, em 21 de outubro de 2003;

Com o fim de promover ainda mais o papel da tecnologia espacial no desenvolvimento social, econômico e cultural de ambos os países;

Com o fim de manter a continuidade do provimento de dados dos satélites da série CBERS;

Considerando o fato de que o satélite CBERS-3 será lançado em 2008;

Considerando o consenso alcançado na reunião do Comitê de Coordenação Conjunta realizada em São Jose dos Campos, em 11 e 12 de julho de 2004, e na reunião do Comitê de Coordenação do Programa realizada em Pequim, em 14 e 15 de outubro de 2004,

Aqui, acordam o que segue:

ARTIGO I

As Partes fabricarão conjuntamente o satélite CBERS-2B, de modo a garantir o suprimento de imagens CBERS, com os parâmetros técnicos e detalhamento da divisão de trabalho especificados no Relatório Técnico.

ARTIGO II

A divisão de responsabilidades quanto ao trabalho de desenvolvimento e ao investimento será a mesma prevalente nos projetos CBERS-1 e CBERS-2, qual seja, de 70% para a China e 30% para o Brasil.

ARTIGO III

Enquanto a Montagem, Integração e Testes do satélite CBERS-2B ocorrerá no Brasil, o seu lançamento se dará a partir da China através de um veículo lançador Longa Marcha. O custo do lançamento será dividido entre as Partes na mesma proporção que a dos projetos CBERS-1 e CBERS-2, e um contrato de lançamento será assinado entre a Corporação Industrial "Great Wall" da China e a contraparte brasileira.

ARTIGO IV

O satélite CBERS-2B será lançado em 2006 e o segmento de Rastreamento, Telemetria e Controle (TT&C) terá características similares às dos projetos CBERS-1 e CBERS-2.

ARTIGO V

As Partes designam correspondentemente a Comissão de Ciência, Tecnologia e Indústria para a Defesa Nacional (COSTIND) da China e o Ministério da Ciência e Tecnologia do Brasil como as entidades responsáveis pela implementação do presente Protocolo Complementar.

ARTIGO VI

O projeto de cooperação sob este Protocolo Complementar está sujeito aos termos e condições gerais acordados entre China e Brasil no âmbito do Programa CBERS.

ARTIGO VII

Este Protocolo Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por um período de 8 anos.

Feito em Brasília, no dia 12 do mês de novembro de 2004, em dois exemplares, nos idiomas português, chinês e inglês, todos os textos sendo igualmente autênticos. No caso de diferenças de interpretação, o texto em inglês prevalecerá.

 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Eduardo Campos
Ministro de Estado da Ciência
e Tecnologia

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
POPULAR DA CHINA
Zhang Yunchuan
Ministro da Comissão de Ciência,
Tecnologia e Indústria para a
Defesa Nacional