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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR DO BRASIL E O MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CINGAPURA PARA O ESTABELECIMENTO DO COMITÊ CONJUNTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do
Brasil e O Ministério do Comércio e Indústria de Cingapura DECIDEM assinar este Memorando de Entendimento para o estabelecimento do Comitê Conjunto de Promoção Comercial e de Investimentos (doravante denominado "o Comitê"). Parágrafo 1 O Comitê buscará fortalecer as relações econômicas entre os dois países, apoiando a troca de informações e visões entre os setores público e privado dos dois países sobre formas de desenvolver o ambiente de negócios e promover o comércio e os investimentos entre os dois países. Parágrafo 2 O Comitê se reunirá ao menos uma vez por ano, alternadamente no Brasil e em Cingapura, ou via teleconferência. Parágrafo 3 Os Ministros do MDIC e do MCI ou representantes indicados por uma das Partes, ou ambas, co-presidirão o Comitê, em participação conjunta de órgãos governamentais e representantes do setor privado, sempre que convidados por qualquer dos co-presidentes. Parágrafo 4 Os tópicos relacionados ao desenvolvimento do ambiente de negócios assim como à promoção comercial e de investimentos serão discutidos no Comitê. O MDIC e o MCI decidirão sobre os detalhes de cada encontro, após realizar as consultas internas necessárias. Parágrafo 5 O Comitê coordenar-se-á com os resultados de outros fóruns bilaterais públicos ou privados. Parágrafo 6 1. Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura. 2. Este Memorando de Entendimento poderá ser emendado a qualquer momento, por escrito e consentimento mútuo entre o MDIC e o MCI. 3. O MDIC ou o MCI poderá, a qualquer momento, notificar a outra Parte, por escrito e por via diplomática, de sua decisão de terminar este Memorando de Entendimento. A denúncia surtirá efeito noventa (90) dias após o recebimento da notificação pela outra Parte.
Em testemunho do que, os signatários abaixo, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, assinam este Memorando de Entendimento. Firmado em Brasília, em 25 de novembro de 2008, em dois originais, nos idiomas português e inglês. Em caso de divergência na interpretação deste documento, a versão em inglês prevalecerá.
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