.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTERIO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES DA
O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do
Brasil
Conscientes da importância de aprofundar o conhecimento no âmbito das relações bilaterais e da política exterior de ambas as Partes; Animados pelo desejo de fortalecer as áreas de cooperação entre os dois países; Com vistas a estimular melhor formação e capacitação do pessoal do serviço exterior de ambos os países e o desenvolvimento de tarefas de pesquisa que lhes são próprias, Chegaram ao seguinte entendimento: ARTIGO I O Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores do Brasil e a Academia Diplomática de San Carlos da Colômbia manterão ativo intercâmbio de informação acerca de seus respectivos programas de estudos, cursos, seminários e outras atividades acadêmicas que desenvolverem. ARTIGO II As instituições de referência intercambiarão informações substantivas sobre as matérias e especialidades necessárias à formação e capacitação do pessoal diplomático de ambos os países. ARTIGO III 1. As instituições de referência facilitarão o intercâmbio de professores, conferencistas, peritos e pesquisadores nas áreas de interesse para ambas as instituições, a fim de que dissertem sobre assuntos de sua especialidade, bem como de alunos de suas respectivas Academias. 2. A materialização desse intercâmbio se aperfeiçoará mediante consulta prévia através dos canais diplomáticos correspondentes. ARTIGO IV As instituições de referência manterão consultas com vistas a organizar cursos e seminários que se realizarão alternativamente em Brasília e em Bogotá. ARTIGO V As mencionadas instituições facilitarão o intercâmbio de suas publicações e revistas, assim como de outras instituições públicas e privadas dos respectivos países. A esse respeito, as respectivas bibliotecas e centros de documentação e de informática buscarão os mecanismos para lograr um efetivo sistema de comunicação e cooperação. ARTIGO VI As respectivas instituições intercambiarão informações no âmbito acadêmico e considerarão, em cada caso, a possibilidade de coordenar sua participação em reuniões de organizações internacionais que agrupem academias e institutos de formação de diplomatas e instituições universitárias vinculadas às relações internacionais. ARTIGO VII Dentro do marco dos objetivos expressos no presente Memorando de Entendimento, poderão realizar-se reuniões entre autoridades de ambas as instituições em Brasília ou em Bogotá. ARTIGO VIII As formas, prazos e modalidades de financiamento para as atividades acordadas serão determinados em comum acordo entre as Partes, para cada caso em particular, de acordo com suas disponibilidades orçamentárias. ARTIGO IX O presente Memorando de Entendimento de cooperação acadêmica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por cinco (5) anos, renováveis automaticamente por iguais períodos, salvo notificação expressa de uma das Partes, que deverá comunicar a outra pelo menos 90 dias antes da data de seu vencimento. Feito em Bogotá, em 27 de junho de 2005, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES |
PELO MINISTÉRIO DE RELAÇÕES |