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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA
REPÚBLICA DA COLÔMBIA SOBRE COOPERAÇÃO ENTRE AS ACADEMIAS
DIPLOMÁTICAS DE AMBOS OS PAÍSES

 

O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
e
O Ministério de Relações Exteriores da República da Colômbia
(doravante denominados "Partes Contratantes"),

 

Conscientes da importância de aprofundar o conhecimento no âmbito das relações bilaterais e da política exterior de ambas as Partes;

Animados pelo desejo de fortalecer as áreas de cooperação entre os dois países;

Com vistas a estimular melhor formação e capacitação do pessoal do serviço exterior de ambos os países e o desenvolvimento de tarefas de pesquisa que lhes são próprias,

Chegaram ao seguinte entendimento:

ARTIGO I

O Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores do Brasil e a Academia Diplomática de San Carlos da Colômbia manterão ativo intercâmbio de informação acerca de seus respectivos programas de estudos, cursos, seminários e outras atividades acadêmicas que desenvolverem.

ARTIGO II

As instituições de referência intercambiarão informações substantivas sobre as matérias e especialidades necessárias à formação e capacitação do pessoal diplomático de ambos os países.

ARTIGO III

1. As instituições de referência facilitarão o intercâmbio de professores, conferencistas, peritos e pesquisadores nas áreas de interesse para ambas as instituições, a fim de que dissertem sobre assuntos de sua especialidade, bem como de alunos de suas respectivas Academias.

2. A materialização desse intercâmbio se aperfeiçoará mediante consulta prévia através dos canais diplomáticos correspondentes.

ARTIGO IV

As instituições de referência manterão consultas com vistas a organizar cursos e seminários que se realizarão alternativamente em Brasília e em Bogotá.

ARTIGO V

As mencionadas instituições facilitarão o intercâmbio de suas publicações e revistas, assim como de outras instituições públicas e privadas dos respectivos países. A esse respeito, as respectivas bibliotecas e centros de documentação e de informática buscarão os mecanismos para lograr um efetivo sistema de comunicação e cooperação.

 ARTIGO VI

As respectivas instituições intercambiarão informações no âmbito acadêmico e considerarão, em cada caso, a possibilidade de coordenar sua participação em reuniões de organizações internacionais que agrupem academias e institutos de formação de diplomatas e instituições universitárias vinculadas às relações internacionais.

ARTIGO VII

Dentro do marco dos objetivos expressos no presente Memorando de Entendimento, poderão realizar-se reuniões entre autoridades de ambas as instituições em Brasília ou em Bogotá.

ARTIGO VIII

As formas, prazos e modalidades de financiamento para as atividades acordadas serão determinados em comum acordo entre as Partes, para cada caso em particular, de acordo com suas disponibilidades orçamentárias.

ARTIGO IX

O presente Memorando de Entendimento de cooperação acadêmica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por cinco (5) anos, renováveis automaticamente por iguais períodos, salvo notificação expressa de uma das Partes, que deverá comunicar a outra pelo menos 90 dias antes da data de seu vencimento.

 Feito em Bogotá, em 27 de junho de 2005, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

 

PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Celso Amorim
Ministro de Estado das Relações Exteriores

PELO MINISTÉRIO DE RELAÇÕES
EXTERIORES DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA
Carolina Barca
Ministra das Relações Exteriores