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PROTOCOLO SOBRE COOPERAÇÃO ECONÔMICA E COMERCIAL ENTRE BRASIL E COLÔMBIA

 

1. Por ocasião da Visita Oficial do Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, à República da Colômbia, em 19 e 20 de julho de 2008, o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da República Federativa do Brasil, Miguel Jorge, e o Ministro de Transporte da República da Colômbia, Andrés Uriel Gallego Henao, reiteraram a decisão dos dois países de desenvolver projetos no âmbito do "Memorandum de Entendimento sobre Cooperação no Setor Ferroviário entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia", firmado em 09 de fevereiro de 1988, que prevê medidas de cooperação para promover a reabilitação do sistema ferroviário colombiano, em acordo com diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Transporte da República da Colômbia.

2. Tendo presente a alta prioridade atribuída pelo Governo da República da Colômbia ao Projeto da Ferrovia do Carare, que permitirá o desenvolvimento de uma infra-estrutura de transporte ferroviário para os distritos carboníferos da zona central e oriental da República da Colômbia, o Ministro Miguel Jorge manifestou o compromisso do governo brasileiro em apoiar as medidas necessárias para viabilizar o financiamento das exportações de bens e serviços brasileiros destinados à construção daquela ferrovia.

3. Nesse contexto, os Ministros expressaram sua satisfação com as seguintes decisões aprovadas pelo Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, do Governo brasileiro, relativas aos pleitos formulados pelo Consórcio formado, em 3 de março de 2008, pelas empresas brasileiras Construtora Norberto Odebrecht S.A. e Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., referentes a operações de exportações de bens e serviços destinados àquele projeto ferroviário:

3.1. – 45a Reunião Ordinária, em 30 de abril de 2008: foi decidido disponibilizar cobertura de seguro de crédito para 100% dos riscos políticos e extraordinários a financiamento que venha a ser concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para 100% das exportações de bens brasileiros para a execução do Projeto da Ferrovia do Carare, totalizando US$ 150 milhões, com instrumentos de pagamento cursados no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

3.2. – 46a Reunião Ordinária, em 28 de maio de 2008: foi decidido disponibilizar cobertura de seguro de crédito para 95% dos riscos políticos e extraordinários a financiamento que venha a ser concedido pelo BNDES para 100% das exportações de serviços brasileiros para a execução do Projeto da Ferrovia do Carare, totalizando US$ 500 milhões, com garantia soberana.

4. O Ministro Andrés Uriel Gallego manifestou sua determinação de dar início, no mais breve prazo possível, aos processos contratuais requeridos para a construção da Ferrovia do Carare.

 

Feito em Bogotá, aos 19 dias de julho de 2008, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

MIGUEL JORGE
Ministro do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior da República
Federativa do Brasil

ANDRÉS URIEL GALLEGO HENAO
Ministro do Transporte da República
da Colômbia