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MEMORANDUM DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA PARA A COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE
PROMOÇÃO COMERCIAL

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Colômbia,

No intuito de promover maior cooperação entre os órgãos responsáveis pela promoção comercial no exterior,

Desejam manifestar seu mútuo entendimento nos seguintes termos:

1. Estabelecer mecanismos de intercâmbio de informações e experiências sobre a matéria.

2. Executar um Programa de Cooperação e Capacitação em Promoção Comercial no Exterior nos seguintes moldes:

    1. realização de estágios de funcionários dos países responsáveis pela promoção comercial no exterior, nos órgãos correspondentes de cada país;
    2. prestação de assessoria direta por técnicos especializados em promoção comercial no exterior, quando solicitada.

3. Do lado brasileiro, o programa será implementado por intermédio do Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores, e, do lado colombiano, pelo "Fondo de Promoción de Exportaciones" - PROEXPO (doravante designados "Unidades Executoras " ) .

4. As áreas específicas de interesse prioritário de identificadas são as seguintes:

  1. esboço de um programa de processamento agilizado e sistematização de informações comerciais e de informações sobre mercado para exportações não tradicionais;
  2. esboço de um projeto para identificação de investidores no exterior e de captação de investimentos estrangeiros;
  3. esboço de projeto para identificação e acompanhamento de projetos no exterior, visando à promoção de serviços de consultoria e engenharia.

5. As despesas que venham a ser efetuadas para a execução do presente Programa poderão ser compartilhadas pelas duas Unidades Executoras, ou então recairão sobre a Unidade beneficiária.

Feito em Bogotá, aos 09 dias do mês de fevereiro de 1988, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

Roberto de Abreu Sodré

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA:

Julio Londono Paredes