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MEMORANDUM DE ENTENDIMENTO SOBRE COOPERAÇÃO NO SETOR FERROVIÁRIO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA COLÔMBIA O Governo da República Federativa do Brasil Considerando as possibilidades e necessidades de suas economias nacionais; Considerando a conveniência recíproca em intensificar a Cooperação Econômica e Técnica e em aprimorar o intercâmbio entre os dois países no setor ferroviário; Considerando o desejo mútuo de concretizar medidas que permitam alcançar uma complementarão econômica que contribua para o aprimoramento das tradicionais relações existentes entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia, e Considerando que o Governo da República da Colômbia tem como uma de suas metas principais de Governo um Plano de Reabilitação e Expansão da Malha Ferroviária, Convêm no seguinte:
ARTIGO I Os dois Governos buscarão adotar medidas de cooperação para promover a reabilitação do sistema ferroviário colombiano, em acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo Ministério de Obras Públicas e Transporte do Governo da República da Colômbia.
ARTIGO II Os dois Governos envidarão esforços para a implementação de ações conjuntas visando:
ARTIGO III 1. Ambos os Governos constituirão Grupos Técnicos para definir os Termos de Referência, tendo como objetivo a colaboração entre Governos, quanto aos aspectos institucionais, administrativos e operacionais. 2. Os Grupos Técnicos se incumbirão igualmente de propor um Plano de Ação no qual serão determinados os novos trechos ferroviários prioritários a serem construídos, reconstruídos ou reabilitados. 3. Os Grupos Técnicos serão constituídos por empresas do setor público e privado de ambos países, e demais grupos assessores que os países considerarem convenientes.
ARTIGO IV As atividades previstas no Artigo II do presente Memorandum de Entendimento poderão abranger outras modalidades que os Governos queiram acordar.
ARTIGO V Dentro do espírito de cooperação do presente Memorandum, ambos os Governos estimularão e patrocinarão a associação de empresas brasileiras e colombianas dos setores públicos e privados para executarem as obras de construção, reconstrução ou reabilitação indicadas no plano de ação.
ARTIGO VI O Governo brasileiro considerando as conversações que se vêm realizando entre o consórcio BRASFERROVIAS e entidades colombianas, manifesta sua convicção de que o referido Consórcio, em vista de sua notória especialização no campo das construções ferroviárias no Brasil, está habilitado a desenvolver projetos dessa natureza na Colômbia.
ARTIGO VII A execução dos projetos no território colombiano, estará sujeita aos dispositivos legais internos vigentes na Colômbia.
ARTIGO VIII O Governo brasileiro, com objetivo de apoiar a realização das referidas obras de reabilitação do sistema ferroviário colombiano, se propõe a conceder facilidades creditícias para o empreendimento nas condições que vierem a ser definitivamente aprovadas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil - CACEX.
ARTIGO IX O presente Memorandum de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e poderá ser modificado ou ampliado, por via diplomática, por mútuo acordo entre os Governos. Feito em Bogotá, aos 09 dias do mês de fevereiro de 1988, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
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