.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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BRASIL/CUBA O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República de Cuba firmaram em Havana, em 27 de maio de 1998, um Aditivo ao Memorando de Entendimento de 04 de março de 1994. O Aditivo em apreço tem o seguinte teor: ADITIVO AO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DE CUBA ASSINADO EM 04 DE MARÇO DE 1994 Considerando o interesse dos dois países na normalização das relações econômico-financeiras e as perspectivas de seu incremento, e tendo em vista o parágrafo 5 do Memorando de Entendimento em epígrafe, os Governos da República Federativa do Brasil ("BRASIL") e da República de Cuba ("CUBA") acordam o seguinte: 1.O item D do parágrafo 3 do Memorando ora aditado passa a ter a seguinte redação: D) Os débitos do Governo de Cuba para com o Brasil serão liquidados na seguinte ordem de prioridade, de acordo com a ordem cronológica de contratação das dívidas, da mais antiga para a mais recente: D.1) Dívida do Banco Nacional de Cuba para com empresas brasileiras de capital público integral ou majoritário; D.2) Dívidas junto a empresas privadas brasileiras. 2. Brasil e Cuba comprometem-se a elaborar conjuntamente, o mais breve possível, uma lista das dívidas referidas no item D.2 mencionado acima, para fins de operacionalizar seu pagamento. 3. As demais disposições do referido Memorando de Entendimento, inclusive as alterações subsequentes, permanecem inalteradas. 4. As Partes aqui acordadas firmam o Aditivo em quatro vias, sendo duas em língua portuguesa e duas em língua espanhola, na cidade Havana, Cuba, em 27 de maio de 1998.
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