.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Desejando intensificar os laços de cooperação entre os dois países por intermédio do MDIC e o SIME para a promoção do desenvolvimento industrial nas suas respectivas áreas de atuação, Acordam: ARTIGO I As Partes estabelecem um mecanismo de consultas bilateral que servirá como ponto inicial para as conversações no âmbito governamental sobre os temas de cooperação propostos por este Memorando de Entendimento. ARTIGO II A cooperação prevista no presente Memorando de Entendimento será realizada pela implementação de projetos específicos, formalmente aprovado por ambas as Partes e por mecanismos de consulta. ARTIGO III Para implementação do projeto de intercâmbio de tecnologias as Partes estabelecerão as diversas alternativas de participação do Brasil e de Cuba nas áreas de atuação coincidentes dos respectivos Ministérios. ARTIGO IV Ao Ministério da Indústria Sidero-Mecânica da República de Cuba SIME, no caso específico do presente Memorando, compete:
ARTIGO V Ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDIC, no caso específico do presente Memorando, compete:
ARTIGO VI Fica acertado entre as Partes que o pessoal envolvido na execução do objeto deste Memorando de Entendimento, guardará seu vínculo e subordinação de origem com o país a cujo quadro pertencer. ARTIGO VII As emendas e as modificações do presente Memorando de Entendimento poderão acontecer a qualquer tempo, com o consentimento das Partes, e será válido sempre e quando acordadas por intermédio de comunicação oficial entre os dois Ministérios. ARTIGO VIII 1. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos, e poderá ser prorrogado por igual período. 2. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para elaboração de um projeto de cooperação entre ambos os Ministérios. 3. As Partes poderão denunciar o presente Memorando de Entendimento por intermédio de comunicação oficial a outra Parte, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses. Feito na cidade de Havana, em 26 de setembro de 2003, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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PELO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, |
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA SIDERO-MECÂNICA |