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MEMORANDUM DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
O Governo da República Federativa do Brasil
Considerando a necessidade de aprofundar as ações de cooperação Científica estabelecidas no Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, de 18 de março de 1987; Conscientes da necessidade de executar programas, projetos e atividades específicos de cooperação científica que possam contribuir de maneira efetiva para o desenvolvimento da saúde de ambos os países e o impacto dessas ações na melhoria da qualidade de vida das populações nelas contempladas; Reconhecendo os laços de amizade que unem os dois países com ênfase em suas especificidades sociais, econômicas, educacionais, culturais e sanitárias; Tendo em conta que o desenvolvimento das novas técnicas relativas à saúde bucal é acelerado pela troca de experiências e de informações no referido tema; e Reconhecendo a eficácia da cooperação técnico-científica como meio de concertação e diálogo político; As Partes acordaram o seguinte: 1. O presente Memorando de Entendimento destina-se a fortalecer o programa de Cooperação Científica Brasil-Cuba, bem como a estabelecer os parâmetros de sua execução; 2. O programa de Cooperação Científica Brasil-Cuba reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
3. Os documentos elaborados e resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do presente Memorando de Entendimento serão de propriedade conjunta das Partes. A versão oficial dos documentos e trabalhos será elaborada no idioma do país de origem. As Partes deverão ser expressamente consultadas, cientificadas e mencionadas em caso de publicação, no corpo dos referidos documentos. 4. Caso haja desenvolvimento de patentes originadas no âmbito desta cooperação, a mesma será de propriedade conjunta. 5. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de três anos, automaticamente prorrogável por igual período, salvo se uma das Partes notificar a outra, por escrito, e pela via diplomática, sua intenção de denunciá-lo. A denúncia surtirá efeito transcorridos seis (06) meses de sua notificação. Feito na cidade de Havana, em 26 de setembro de 2003, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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PELO GOVERNO DA REPÚBLICA |
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