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MEMORANDUM DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE CUBA PARA
A TROCA DE EXPERIÊNCIA EM SAÚDE BUCAL

 

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República de Cuba
(doravante denominadas "Partes"),

 

Considerando a necessidade de aprofundar as ações de cooperação Científica estabelecidas no Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, de 18 de março de 1987;

Conscientes da necessidade de executar programas, projetos e atividades específicos de cooperação científica que possam contribuir de maneira efetiva para o desenvolvimento da saúde de ambos os países e o impacto dessas ações na melhoria da qualidade de vida das populações nelas contempladas;

Reconhecendo os laços de amizade que unem os dois países com ênfase em suas especificidades sociais, econômicas, educacionais, culturais e sanitárias;

Tendo em conta que o desenvolvimento das novas técnicas relativas à saúde bucal é acelerado pela troca de experiências e de informações no referido tema; e

Reconhecendo a eficácia da cooperação técnico-científica como meio de concertação e diálogo político;

As Partes acordaram o seguinte:

1. O presente Memorando de Entendimento destina-se a fortalecer o programa de Cooperação Científica Brasil-Cuba, bem como a estabelecer os parâmetros de sua execução;

2. O programa de Cooperação Científica Brasil-Cuba reger-se-á pelas seguintes diretrizes:

a) as trocas de experiências entre o Programa de Saúde Bucal cubano no modelo de Medicina Familiar e a Coordenação Nacional de Saúde Bucal brasileira;

b) o programa poderá contemplar a participação de terceiros países e organismos multilaterais de cooperação em atividades específicas;

c) para efeitos de coordenação, monitoramento e avaliação das ações de cooperação derivadas do presente Memorando de Entendimento, a Parte brasileira designa a Divisão de Ciência e Tecnologia do Ministério das Relações Exteriores e a Coordenação Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde do Brasil como responsáveis pela execução das ações decorrentes do presente;

d) para efeitos de coordenação, monitoramento e avaliação das ações de cooperação derivadas do presente Memorando de Entendimento, a Parte cubana designa o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério de Saúde Pública como responsáveis pela execução das ações decorrentes do presente;

e) o Memorando de Entendimento se desenvolverá por meio de intercâmbio científico como seminários, estágios, troca de informação sobre pesquisas em andamento;

f) contará também com a participação de odontólogos de ambos os países em eventos científicos, notadamente no que corresponde a Saúde Bucal comunitária; e

g) todas as atividades mencionadas no presente instrumento respeitaram as leis e regulamentos em vigor em ambos os países.

3. Os documentos elaborados e resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do presente Memorando de Entendimento serão de propriedade conjunta das Partes. A versão oficial dos documentos e trabalhos será elaborada no idioma do país de origem. As Partes deverão ser expressamente consultadas, cientificadas e mencionadas em caso de publicação, no corpo dos referidos documentos.

4. Caso haja desenvolvimento de patentes originadas no âmbito desta cooperação, a mesma será de propriedade conjunta.

5. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de três anos, automaticamente prorrogável por igual período, salvo se uma das Partes notificar a outra, por escrito, e pela via diplomática, sua intenção de denunciá-lo. A denúncia surtirá efeito transcorridos seis (06) meses de sua notificação.

Feito na cidade de Havana, em 26 de setembro de 2003, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Humberto Costa
Ministro da Saúde

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
DE CUBA
Damodar Penã Pentón
Ministro da Saúde