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AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE CUBA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "APOIO TÉCNICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE BANCOS DE LEITE HUMANO EM CUBA"
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República de Cuba (doravante denominados "Partes Contratantes"),
Considerando que as relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, firmado em 18 de março de 1987; Considerando o desejo comum de promover a cooperação para o desenvolvimento; Considerando que a cooperação técnica na área da saúde reveste-se de especial interesse para as Partes Contratantes; Considerando a importância do fortalecimento de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, Ajustam o seguinte:
Artigo I 1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do projeto "Apoio Técnico para Implementação de Banco de Leite Humano em Cuba" (doravante denominado "Projeto"), cuja finalidade é assessorar o Ministério da Saúde Pública de Cuba na implementação de uma Rede Nacional de Bancos de Leite Humano por meio da capacitação de profissionais de saúde para atuação em aleitamento materno. 2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades e os resultados. 3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras.
Artigo II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
2. O Governo da República de Cuba designa:
Artigo III 1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe:
2. Ao Governo da República da Cuba cabe:
3. O presente Ajuste não implica qualquer compromisso de transferência de recursos financeiros do Estado brasileiro ou qualquer outra atividade gravosa ao patrimônio nacional.
Artigo IV Na execução das atividades previstas no Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações não-governamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais, que deverão estar previstos em outros instrumentos legais que não o presente Ajuste Complementar.
Artigo V Todas as atividades mencionadas neste Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos regulamentos em vigor no Brasil e em Cuba.
Artigo VI 1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados obtidos no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às instituições coordenadoras. 2. Os documentos resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes Contratantes ser prévia e formalmente consultadas e mencionadas no documento objeto de publicação.
Artigo VII O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por dois (2) anos, sendo renovado automaticamente, por iguais períodos, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação contrária de qualquer uma das Partes Contratantes.
Artigo VIII Qualquer controvérsia relativa à interpretação do presente Ajuste Complementar que surja na sua execução será resolvida pelas Partes Contratantes por via diplomática.
Artigo IX Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, a qualquer momento, por via diplomática, sua decisão de desconstituir o presente Ajuste Complementar. As Partes Contratantes decidirão sobre a continuidade das atividades que estiverem em execução. A denúncia surtirá efeito três (3) meses após a data da notificação.
Artigo X Nas questões não previstas no presente Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.
Feito em Brasília, em 13 de dezembro de 2007, em dois exemplares originais em português e espanhol, sendo ambos autênticos.
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