.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
O GOVERNO DA REPÚBLICA DE O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República de El Salvador Considerando que as relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, firmado em 20 de maio de 1986; Considerando o desejo comum de promover a cooperação para o desenvolvimento; Considerando que a cooperação técnica na área de segurança pública reveste-se de especial interesse para as Partes Contratantes; Ajustam o seguinte: Artigo I 1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do projeto "Capacitação em Análise de Informação sobre Crimes Contra o Meio Ambiente" (doravante denominado "Projeto"), cuja finalidade é capacitar equipes salvadorenhas em novas técnicas relacionadas à análise de crimes contra o meio ambiente. 2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades e os resultados. 3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras. ARTIGO II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa: a} a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério de Relações Exteriores
(ABC/MRE) como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação
das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar, e 2. O Governo da República de El Salvador designa:
Artigo III 1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe:
2. Ao Governo da República de El Salvador cabe:
3. O presente Ajuste Complementar não implica qualquer compromisso de transferência de recursos financeiros do Estado brasileiro ou qualquer outra atividade gravosa ao patrimônio nacional. Artigo IV Na execução das atividades previstas no Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações não-governamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais, que deverão estar previstos em outros instrumentos legais que não o presente Ajuste Complementar. Artigo V Todas as atividades mencionadas neste Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos regulamentos em vigor no Brasil e em El Salvador. Artigo VI 1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados obtidos no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às instituições coordenadoras. 2. Os documentos resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. As Partes Contratantes consultar-se-ão mutuamente sobre a publicação dos referidos documentos em cujo texto ambas serão expressamente mencionadas. Artigo VII O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por dois (2) anos, sendo renovado automaticamente por iguais períodos, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação contrária de qualquer uma das Partes Contratantes. Artigo VIII Qualquer controvérsia relativa à interpretação do presente Ajuste Complementar que surja na sua execução será resolvida pelas Partes Contratantes por via diplomática. Artigo IX Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, a qualquer momento, por via diplomática, sua decisão de denunciar o presente Ajuste Complementar, cabendo às Partes Contratantes decidir sobre a continuidade das atividades que estiverem em execução. A denúncia surtirá efeito três (3) meses após a data da notificação. Artigo X Nas questões não previstas no presente Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador. Feito em Brasília, em 5 de dezembro de 2007, em dois exemplares originais em português e espanhol, sendo ambos os textos autênticos.
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