.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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O Governo da República Federativa do Brasil Considerando: A importância da vinculação efetiva entre os territórios dos dois países; Os benefícios econômicos, comerciais e sociais que a referida vinculação traria, não somente para as duas Partes, como também para todos os países da Região Amazônica, Resolvem: Convocar para o próximo mês de setembro de 1994, em Brasília, uma reunião de técnicos governamentais de ambos os países para determinar as condições técnicas e financeiras que permitam o início das obras de construção dos trechos da estrada denominada "Via Interoceânica", entre os pontos de "La Bonita" e "Lumbaquí e entre "Tipisca" e "Porto EL Carmen de Putumayo", que completará a conexão da parte rodoviária em território equatoriano com a parte fluvial do projeto. Este Protocolo entra em vigor na data de sua assinatura por tempo indeterminado. Feito em Brasília, em 30 de agosto de 1994, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos igualmente autênticos.
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