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AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO EQUADOR, SOBRE MODERNIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS ENCARREGADOS DA POLÍTICA EXTERIOR
O Governo da República Federativa do Brasil Desejosos de estreitar os laços de cooperação e amizade entre os dois países, e Tendo em vista os termos do Acordo Básico de Cooperação Técnica firmado em Brasília, em 09 de fevereiro de 1984, Acordam o seguinte:
ARTIGO I As Partes cooperarão para um melhor desenvolvimento e implementação dos programas destinados à modernização administrativa dos respectivos órgãos encarregados da política exterior.
ARTIGO II Tal cooperação será levada a efeito pelos Ministérios de Relações Exteriores das duas Partes, e consistirá, entre outras, das seguintes atividades:
ARTIGO III O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e terá duração indeterminada; contudo, qualquer uma das Partes poderá comunicar-se à outra, com uma antecedência de três meses, sua intenção de dá-lo por terminado.
ARTIGO IV O término do presente Ajuste Complementar não afetará programas de cooperação que já se encontrem em execução. Feito em Quito, aos 26 dias do mês de outubro de 1989, em dois exemplares nos idiomas português e castelhano, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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