.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS ENTRE OS
GOVERNOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA Os Governos da República Federativa do Brasil Imbuídos do propósito comum de estimular a integração econômico-comercial na região, Considerando a importância da vinculação efetiva entre os territórios dos dois países e os benefícios econômicos, comerciais e sociais que essa vinculação trará não apenas para as Partes, mas também para os demais países da Região Amazônica, Cientes da importância da integração física para a consecução desse objetivo, Tendo em mente as manifestações feitas anteriormente pelos Governos dos dois países em apoio a cooperação bilateral em favor do aprimoramento da estrutura viária entre os dois países, Resolvem: Artigo 1° - Os Governos do Brasil e do Equador se comprometem a trabalhar para a construção da via interoceânica, para cujo objetivo o Governo brasileiro considerara a concessão de créditos ao Equador, em montantes a serem definidos, destinados a financiar a construção dos trechos La BonitaLumbaqui e Cuyabano-Rio Putumayo por empresas brasileiras ou consórcios de empresas com participação majoritária brasileira. Artigo 2° - Para tanto, decidem criar uma Comissão, integrada por representantes governamentais dos dois países, que terá as seguintes atribuições: 1. Identificar nas respectivas legislações nacionais os termos pelos quais as empresas brasileiras ou consórcios de empresas com participação majoritária brasileira realizarão a construção dos trechos mencionados no Artigo 1°. 2. Definir os critérios para seleção das empresas a que serão atribuídas as obras; 3. Estabelecer o montante e as condições do financiamento; 4. Determinar a necessidade de estudos prévios de impacto ambiental. Artigo 3° - A Comissão poderá solicitar, após consultas as autoridades competentes dos dois Governos, a cooperação técnica e financeira de organismos financeiros regionais e subregionais, tais como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Corporação Andina de Fomento (CAF). Artigo 4° - A primeira reunião da Comissão se realizara na segunda quinzena de outubro do ano em curso, em Brasília. Quito, 05 de setembro de 1995.
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