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Publicado no Diário Oficial n° 105, de 3 de junho de 2003. PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA
Animados pela vontade de estreitar os laços de amizade e de fraternidade existentes entre os dois países e povos; Determinados a desenvolver e aprofundar as relações de cooperação técnica; Estimulados pela alta prioridade conferida ao tema de políticas sociais, com especial atenção ao cumprimento da Agenda Social Básica do Governo equatoriano "Juntos Podemos", por meio da implementação de um sistema moderno e automatizado de pagamento de subsídios a grupos sociais mais vulneráveis, a partir das experiências brasileiras de reconhecido êxito nessa área; Amparados no Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, de 09 de fevereiro de 1982; Acordam o seguinte: 1. As Partes comprometem-se com a prestação mútua de cooperação técnica, com vistas a desenvolver e a implementar modelo de pagamento de benefícios sociais, com o uso de cartão magnético, em rede de atendimento automatizada. 2. Os assuntos relativos à cooperação técnica no domínio da distribuição de benefícios sociais serão coordenados, do lado brasileiro, pela Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE) e, do lado equatoriano, pelo Instituto Equatoriano de Cooperação Internacional do Ministério de Relações Exteriores (INECI). 3. Para a execução do projeto e das atividades do presente Protocolo, a parte brasileira designará a Caixa Econômica Federal (CEF) e a parte equatoriana designará el Ministerio de Bienestar Social. 4. A implementação de ações previstas no Artigo 1 será efetivada por meio de ajuste complementar, no marco do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, de 09 de fevereiro de 1982, e do projeto de cooperação técnica, no qual serão definidos os insumos necessários à implementação das referidas ações. 5. Para a implementação das ações de cooperação técnica no domínio da distribuição de benefícios sociais, concebidas sob a égide do futuro ajuste, as Partes poderão estabelecer parcerias com outras instituições dos setores público e privado, organismos e entidades internacionais, bem como com organizações não governamentais. 6. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser denunciado ou revisado, no todo ou em parte, por qualquer uma das Partes, devendo a outra Parte ser notificada por escrito com antecedência de 90 dias. Feito em Brasília, em 27 de maio de 2003, em dois exemplares originais, em língua portuguesa e língua espanhola, sendo ambos os textos igualmente autênticos. |
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA |
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