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Publicado no Diário Oficial n° 105, de 3 de junho de 2003. MEMORANDUM DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO EQUADOR SOBRE POLÍTICAS SOCIAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Equador (doravante denominados "Partes"), Considerando a necessidade de dar maior densidade às atividades de cooperação técnica estabelecidas pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, em 09 de fevereiro de 1982, e pelo Ajuste Complementar sobre a Constituição de um Programa de Cooperação Técnica, em 7 de novembro de 1990; Conscientes da necessidade de executar projetos e atividades específicos de cooperação técnica que possam contribuir de maneira efetiva para o desenvolvimento social e econômico de ambos os países e do impacto desses projetos na melhoria das condições de vida de significativas parcelas de populações afetas às áreas dos projetos, em especial aos segmentos mais pobres da sociedade; Considerando os entendimentos entre os Presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Lucio Gutiérrez, em 16 janeiro de 2003, sobre a necessidade de uma ampla cooperação em políticas sociais; Considerando os entendimentos entre a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e o Instituto Equatoriano de Cooperação Internacional (INECI), resultantes da missão técnica realizada ao Equador, em janeiro de 2001, na área de planejamento e gestão da cooperação técnica; Considerando os resultados das missões técnicas na área de políticas sociais, realizadas em março e maio de 2003, por representantes da ABC, do Instituto de Pesquisas Econômicas e Sociais Aplicadas (IPEA) e do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), pelo Brasil, e do Ministério de Bem-estar Social, do Ministério de Educação, do Ministério da Saúde, da Secretaria de Administração e Diálogo Nacional, da Secretaria da Frente Social e do Instituto Equatoriano de Cooperação Internacional (INECI), pelo Equador; Considerando que os projetos e atividades identificados aportarão significativos benefícios à formulação de políticas sociais mais eficazes e à operacionalização mais eficiente de programas na área social de ambos os países, bem como contribuirão para o fortalecimento institucional e revertir-se-ão de caráter multiplicador; e Reconhecendo a cooperação técnica como valioso instrumento de concertação e diálogo político; Acordam o seguinte: 1. O presente Memorandum de Entendimento destina-se a desenvolver um Programa de Cooperação Técnica Brasil-Equador na Área de Políticas Sociais, para o biênio 2003-2004, bem como a estabelecer os parâmetros de sua execução. 2. O Programa de Cooperação Técnica Brasil-Equador na Área de Políticas Sociais reger-se-á pelos seguintes princípios: a) os projetos e atividades negociados e aprovados pelas Partes contemplarão as áreas de proteção e assistência social, saúde, educação e administração pública; b) as Partes darão continuidade ao processo de análise e detalhamento dos seguintes projetos e temas já identificados, cuja realização concreta, em alguns casos, já se iniciou nos primeiros meses de 2003: - redesenho do Programa Nacional de Alimentação e Nutrição do Equador; - capacitação para a implementação de uma nova política de nutrição; - intercâmbio de informações referente às áreas de atenção básica, com ênfase em nutrição e planejamento familiar; - intercâmbio de informações e experiências entre o Sistema Único de Saúde do Brasil e o Seguro Universal de Saúde do Equador; - estudo e análise para determinar a factibilidade de harmonizar os sistemas de saúde acima citados; - metodologias de Avaliação Global de Gasto Social e de Impacto de Programas Sociais; - reforma do Estado; - assessoria para Aprimoramento de Programas de Microcrédito; - assessoramento aos programas identificados pela Secretaria do Diálogo Nacional; - estudo de viabilidade de implementação no Equador, pela Secretaria do Diálogo Nacional, de um organismo similar ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Brasil. c) Cada projeto ou atividade de cooperação técnica deverá indicar as instituições e as responsabilidades dos órgãos envolvidos em sua implementação, os objetivos, os resultados esperados, o cronograma e os recursos financeiros, no entendimento de que a cooperação horizontal se baseia no princípio de compartilhar custos. d) As Partes poderão realizar missões técnicas; e) O Programa poderá contemplar a participação de terceiros países e de organismos multilaterais de cooperação, de acordo com documentos de projetos específicos. 3. Para efeitos de coordenação, monitoramento e avaliação das ações de cooperação derivadas do presente Memorandum de Entendimento, as Partes designam, pelo lado brasileiro, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC), e pelo lado equatoriano, o Instituto Equatoriano de Cooperação Internacional do Ministério das Relações Exteriores (INECI), em estreita colaboração da Secretaria Técnica da Frente Social e da Secretaria de Administração e Diálogo Nacional . 4. Para permitir o acompanhamento satisfatório das atividades implementadas no âmbito do Programa de Cooperação Técnica Brasil-Equador na Área de Políticas Sociais, as Partes acordaram realizar avaliação específica do Programa nas próximas Reuniões de Trabalho de Cooperação Técnica Brasileiro-Equatoriana, em Brasília ou Quito, para avaliar os resultados alcançados, identificar dificuldades surgidas na sua execução e definir ações para superá-las. 5. O presente Memorandum de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigência até que uma das Partes informe, por escrito, com seis (06) meses de antecedência, sua decisão de denunciá-lo. Feito em Brasília, em 27 de maio de 2003, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. |
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA |
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