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Publicado no Diário Oficial n° 105, de 3 de junho de 2003.

MEMORANDUM DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO EQUADOR SOBRE POLÍTICAS SOCIAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República do Equador

(doravante denominados "Partes"),

Considerando a necessidade de dar maior densidade às atividades de cooperação técnica estabelecidas pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, em 09 de fevereiro de 1982, e pelo Ajuste Complementar sobre a Constituição de um Programa de Cooperação Técnica, em 7 de novembro de 1990;

Conscientes da necessidade de executar projetos e atividades específicos de cooperação técnica que possam contribuir de maneira efetiva para o desenvolvimento social e econômico de ambos os países e do impacto desses projetos na melhoria das condições de vida de significativas parcelas de populações afetas às áreas dos projetos, em especial aos segmentos mais pobres da sociedade;

Considerando os entendimentos entre os Presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Lucio Gutiérrez, em 16 janeiro de 2003, sobre a necessidade de uma ampla cooperação em políticas sociais;

Considerando os entendimentos entre a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e o Instituto Equatoriano de Cooperação Internacional (INECI), resultantes da missão técnica realizada ao Equador, em janeiro de 2001, na área de planejamento e gestão da cooperação técnica;

Considerando os resultados das missões técnicas na área de políticas sociais, realizadas em março e maio de 2003, por representantes da ABC, do Instituto de Pesquisas Econômicas e Sociais Aplicadas (IPEA) e do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), pelo Brasil, e do Ministério de Bem-estar Social, do Ministério de Educação, do Ministério da Saúde, da Secretaria de Administração e Diálogo Nacional, da Secretaria da Frente Social e do Instituto Equatoriano de Cooperação Internacional (INECI), pelo Equador;

Considerando que os projetos e atividades identificados aportarão significativos benefícios à formulação de políticas sociais mais eficazes e à operacionalização mais eficiente de programas na área social de ambos os países, bem como contribuirão para o fortalecimento institucional e revertir-se-ão de caráter multiplicador; e

Reconhecendo a cooperação técnica como valioso instrumento de concertação e diálogo político;

Acordam o seguinte:

1. O presente Memorandum de Entendimento destina-se a desenvolver um Programa de Cooperação Técnica Brasil-Equador na Área de Políticas Sociais, para o biênio 2003-2004, bem como a estabelecer os parâmetros de sua execução.

2. O Programa de Cooperação Técnica Brasil-Equador na Área de Políticas Sociais reger-se-á pelos seguintes princípios:

a) os projetos e atividades negociados e aprovados pelas Partes contemplarão as áreas de proteção e assistência social, saúde, educação e administração pública;

b) as Partes darão continuidade ao processo de análise e detalhamento dos seguintes projetos e temas já identificados, cuja realização concreta, em alguns casos, já se iniciou nos primeiros meses de 2003:

             - redesenho do Programa Nacional de Alimentação e Nutrição do Equador;

             - capacitação para a implementação de uma nova política de nutrição;

             - intercâmbio de informações referente às áreas de atenção básica, com ênfase em nutrição e planejamento familiar;

             - intercâmbio de informações e experiências entre o Sistema Único de Saúde do Brasil e o Seguro Universal de Saúde do Equador;

             - estudo e análise para determinar a factibilidade de harmonizar os sistemas de saúde acima citados;

             - metodologias de Avaliação Global de Gasto Social e de Impacto de Programas Sociais;

             - reforma do Estado;

             - assessoria para Aprimoramento de Programas de Microcrédito;

             - assessoramento aos programas identificados pela Secretaria do Diálogo Nacional;

             - estudo de viabilidade de implementação no Equador, pela Secretaria do Diálogo Nacional, de um organismo similar ao Conselho de  Desenvolvimento Econômico e Social do Brasil.

c) Cada projeto ou atividade de cooperação técnica deverá indicar as instituições e as responsabilidades dos órgãos envolvidos em sua implementação, os objetivos, os resultados esperados, o cronograma e os recursos financeiros, no entendimento de que a cooperação horizontal se baseia no princípio de compartilhar custos.

d) As Partes poderão realizar missões técnicas;

e) O Programa poderá contemplar a participação de terceiros países e de organismos multilaterais de cooperação, de acordo com documentos de projetos específicos.

3. Para efeitos de coordenação, monitoramento e avaliação das ações de cooperação derivadas do presente Memorandum de Entendimento, as Partes designam, pelo lado brasileiro, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC), e pelo lado equatoriano, o Instituto Equatoriano de Cooperação Internacional do Ministério das Relações Exteriores (INECI), em estreita colaboração da Secretaria Técnica da Frente Social e da Secretaria de Administração e Diálogo Nacional .

4. Para permitir o acompanhamento satisfatório das atividades implementadas no âmbito do Programa de Cooperação Técnica Brasil-Equador na Área de Políticas Sociais, as Partes acordaram realizar avaliação específica do Programa nas próximas Reuniões de Trabalho de Cooperação Técnica Brasileiro-Equatoriana, em Brasília ou Quito, para avaliar os resultados alcançados, identificar dificuldades surgidas na sua execução e definir ações para superá-las.

5. O presente Memorandum de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigência até que uma das Partes informe, por escrito, com seis (06) meses de antecedência, sua decisão de denunciá-lo.

Feito em Brasília, em 27 de maio de 2003, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Celso Amorim
Ministro das Relações Exteriores

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
DO EQUADOR
Nina Pacari
Ministra das Relações Exteriores