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PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO EQUADOR SOBRE COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da República do Equador (doravante denominados as "Partes"),
Decididos a desenvolver e aprofundar as relações de cooperação; Animados pela vontade de estreitar os laços de amizade existentes entre os dois países e seus povos; Considerando o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, assinado em Brasília, em 9 de fevereiro de 1982 e promulgado em 12 de julho de 1984; Considerando que a cooperação técnica na área de tecnologia da informação e comunicação, para instalação de telecentros comunitários, se reveste de especial interesse para as Partes, Considerando que os telecentros comunitários têm-se constituído em uma oportunidade para fortalecer a capacitação profissional dos cidadãos, por meio da educação à distância, abrindo portas para o aumento da auto-expressão local; Considerando que os telecentros comunitários são instrumentos importantes para o avanço das ações de inclusão social, o que enfatiza ainda mais sua importância, pois a inclusão digital se integra de forma holística às demais ações de inclusão social,
Decidem celebrar o presente Protocolo de Intenções:
1. As Partes comprometem-se, quando sejam solicitadas, a promover o desenvolvimento de atividades de cooperação técnica no campo da tecnologia da informação e comunicação para a instalação de 2 (dois) telecentros comunitários, com 20 computadores, e na capacitação de técnicos equatorianos em software livre por meio de:
2. As Partes poderão estabelecer parcerias com instituições dos setores público e privado, organismos e entidades internacionais, e organizações não-governamentais. 3. As Partes deverão realizar reuniões para acordar os termos da cooperação a ser desenvolvida, assim como os respectivos Ajustes, projetos e atividades. 4. As ações, programas, projetos e atividades previstos no presente Protocolo estarão sujeitos às leis e aos regulamentos em vigor no Brasil e no Equador. 5. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 1 (um) ano, automaticamente renovável por igual período. 6. Qualquer dúvida relacionada com a implementação do presente Protocolo será solucionada por conversações diretas entre as Partes.
Feito em Brasília, em 4 de abril de 2007, em dois exemplares originais, na língua portuguesa e na língua espanhola, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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