.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
||
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO EDUCACIONAL ENTRE O O Ministério da Educação da República Federativa do Brasil Expressando sua satisfação pelo cumprimento do Memorando de 10 de julho de 2000, cujo objetivo era promover a difusão da língua portuguesa e cultura brasileira, e da língua e cultura espanholas; Desejando impulsionar o desenvolvimento das relações bilaterais no âmbito da educação, com a certeza de contribuir ao fortalecimento da amizade e a cooperação hispano-brasileira e cientes de que a cooperação educacional favorece decisivamente as relações entre ambos os países; Cientes de que durante o período de vigência do citado Memorando e pela assinatura da Ata da terceira reunião de Cooperação Educacional e Cultural Brasil-Espanha para os anos 2003-2006, foram abertas novas vias para a cooperação educacional entre ambos os países, que devem ser consolidadas. Acordam cooperar nos seguintes campos: 1. Cooperação no âmbito da Educação Superior As Partes, cientes do papel fundamental que a formação de recursos humanos altamente qualificados desempenha no desenvolvimento econômico, tecnológico e educacional de nossas sociedades, a necessidade de ampliar e fortalecer as relações no âmbito da formação do terceiro grau e da importância que a avaliação da qualidade e o credenciamento das Universidades têm para garantir a qualidade dos sistemas de Educação Superior, acordam colaborar mediante as seguintes atuações: 1.1- Apoio e difusão das atividades derivadas do Convênio de Cooperação específico, assinado em 16 de março de 2001, entre ambos os Ministérios da Educação, com o objetivo de impulsionar o aperfeiçoamento dos sistemas de formação e investigação universitária em ambos os países; de favorecer o desenvolvimento de programas conjuntos de formação e pesquisa científica e o intercâmbio de conhecimentos científicos, publicações e documentação especializada. A respeito, as Partes se comprometem a que estas atividades atendam prioritariamente áreas de interesse comum, como as ciências econômicas, a educação, as ciências biológicas, o meio ambiente e as ciências do mar, a tecnologia, a química, a psicologia, a agricultura e o controle de pragas. 1.2 - Com relação ao ponto anterior, e mais especificamente, as Partes acordam incorporar nas próximas convocações a oferta de projetos destinados a estudar tanto as relações bilaterais universitárias ou de pesquisas existentes entre ambos os Estados, como o estudo da didática das respectivas línguas. 1.3 - Fomento das relações entre Instituições de Ensino Superior e Centros de Educação Tecnológica dirigidas ao intercâmbio de informação, ao enriquecimento da atividades de pesquisa, à realização de intercâmbios e atividades conjuntas de caráter acadêmico e à colaboração nos processos de aperfeiçoamento e/ou atualização de docentes. 1.4 - Fomento das relações de cooperação bilateral com o fim de intercambiar informação e experiências que contribuam para o fortalecimento dos mecanismos de credenciamento e avaliação da qualidade e ao desenvolvimento progressivo do conhecimento mútuo de programas acadêmicos e de instituições de educação superior que facilite a mobilidade de estudantes, acadêmicos e profissionais e o reconhecimento de títulos e períodos de estudo. 1.5 - Estudo da adoção de medidas referentes à possibilidade de realizar estudos de doutorado em universidades espanholas e brasileiras de forma coordenada e o desenvolvimento de um programa de bolsas de graduação. 1.6 - Celebração de encontros e seminários entre as entidades e autoridades competentes em educação superior de ambos os países para facilitar o conhecimento de seus respectivos sistemas, a adoção de acordos e a avaliação dos programas de desenvolvimento.
2. Cooperação no ensino do espanhol e do português 2.1. Espanhol: O Ministério da Educação e Ciência espanhol, consciente do crescente interesse dos alunos brasileiros do Ensino Fundamental, Médio e Superior pelo aprendizado do espanhol, respaldará dita demanda mediante as seguintes ações: 2.1.1 - Apoio na elaboração de projetos curriculares e programas destinados ao ensino do espanhol na Educação Fundamental, Média e Superior. 2.1.2 - Criação de centros de recursos que, juntos com os já existentes em Brasília e no Rio de Janeiro, facilitem o trabalho docente dos professores brasileiros mediante o assessoramento e empréstimo de materiais didáticos, a organização de atividades tais como cursos de atualização e aperfeiçoamento, conferências e mesas redondas etc. 2.1.3 - Colaboração na atualização dos professores de espanhol que desempenhem suas funções no âmbito do sistema regulamentado brasileiro, mediante a: 2.1.3.1 - Organização de cursos de formação e atualização de professores brasileiros de espanhol, centrados na atualização didática e metodológica. 2.1.3.2 - Concessão de ajudas a professores brasileiros de espanhol, preferencialmente do ensino não universitário, para a realização de cursos de aperfeiçoamento em Universidades espanholas, fundamentalmente de língua e cultura espanholas. 2.1.4 - Estudo da possibilidade de incrementar a colaboração e o intercâmbio de materiais e experiências entre a comunidade de professores e alunos dedicados ao uso das línguas espanhola e portuguesa, fazendo uso das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC.
2.2. Português Brasil: O Ministério da Educação brasileiro, consciente do crescente interesse dos alunos espanhóis do Ensino Fundamental, Médio e Superior pelo aprendizado do português Brasil, respaldará dita demanda mediante as seguintes ações: 2.2.1 - Apoio na elaboração de projetos e programas destinados ao ensino do português - Brasil na Educação Média e Superior. 2.2.2 - Colaboração na atualização dos professores de português Brasil que desempenhem suas funções no marco do sistema regulamentado espanhol, mediante a: 2.2.2.1 - Organização de cursos de formação e atualização de professores espanhóis de português Brasil, centrados na atualização didática e metodológica. 2.2.2.2 - Concessão de oportunidades a professores espanhóis de português Brasil, para a realização de cursos de aperfeiçoamento em Universidades brasileiras, fundamentalmente de língua portuguesa e cultura brasileira. 3. Cooperação no âmbito da formação profissional As Partes, com a finalidade de conhecer e melhorar seus respectivos sistemas de Formação Profissional baseada em competências, colaborarão mediante a realização das seguintes atividades: intercâmbio de informação; celebração de Seminários de intercâmbio de experiências entre professores e/ou técnicos; organização de cursos teórico práticos específicos; e realização de assistências técnicas que permitam colaborar em aspectos específicos dos respectivos sistemas de Formação Profissional Regulamentada. Mais concretamente, o MEC espanhol facilitará informação sobre credenciamento e títulos, centros de referência nacionais e centros integrados, ao mesmo tempo que facilitará a participação de responsáveis brasileiros em Congressos internacionais que organize e que contem com a participação de representantes dos países da União Européia. O MEC brasileiro facilitará informação sobre credenciamento e títulos, centros de referência nacionais e centros integrados, ao mesmo tempo em que facilitará a participação de responsáveis espanhóis em Congressos internacionais que organize. 4. Cooperação no Programa de erradicação do analfabetismo do Ministério da Educação do Brasil. As Partes manifestam sua vontade de colaborar no desenvolvimento do Programa de Erradicação do Analfabetismo, assim como em qualquer outra iniciativa orientada à alfabetização e capacitação laboral de jovens e adultos. Com este fim, o MEC espanhol organizará as seguintes atividades para reforçar o programa: 4.1 - Ações de formação, no Brasil, com pessoal responsável por seu desenvolvimento, com a finalidade de apresentar o sistema de educação de adultos em uma realidade regional. 4.2 - Seminários, junto com os responsáveis do PAEBA nos países ibero-americanos, relativos ao desenvolvimento curricular do método de alfabetização. 4.3 - Assistências técnicas e encontros entre os responsáveis de ambos os Ministérios competentes nesta matéria. O MEC brasileiro organizará as seguintes atividades para reforçar o programa: 4.4 - Intercâmbio de experiências de formação na área de educação de jovens e adultos. 4.5 - Seminários relativos ao desenvolvimento curricular dos métodos de alfabetização. 4.6 - Assistências técnicas e encontros entre os responsáveis de ambos os Ministérios competentes neste assunto. 5. Cooperação no desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação na educacação. As Partes apoiarão e fomentarão o desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação na educação, mediante as seguintes ações: 5.1 - Estudo da possibilidade de desenvolver conjuntamente conteúdos multimídia em diferentes áreas de interesse comum, assim como da possibilidade de difundir tanto os materiais obtidos como outros já existentes por meio de mecanismos como a TVEscola, páginas web, entre outros. 5.2 - Realização de estudos e atividades relativos à avaliação da qualidade do uso das TIC. Concretamente, o Ministério da Educação e Ciência espanhol desenvolverá as seguintes ações: 5.3 - Contribuição a projetos de formação e atualização didática de professores de ciências (física, química, biologia e matemática) mediante o uso das TIC. 5.4 - Colaboração na implementação de projetos de educação a distância através do Centro Virtual de Recursos para a Formação de Professores de Língua Espanhola (Centro Virtual "María Moliner") que ofertará mini-cursos virtuais. 5.5 - Realização de atividades dirigidas a apoiar o desenvolvimento de programas brasileiros de educação a distância. 5.6 - Implantação do Programa "Aulas Mentor" de educação a distância, para a capacitação não só de pessoal docente, como também de pessoal a serviço da administração. Com o objetivo de promover esta modalidade educacional baseada na formação a distância com um sistema multimídia, o MEC espanhol apoiará a sua instalação com vários computadores conectados à Internet com instrutores espanhóis, localizadas em instalações do Ministério da Educação ou outros organismos, como prefeituras ou centros educacionais. As ações de apoio se concretizarão na realização de assistência técnica para o início do Programa, a formação do pessoal responsável pelo mesmo e o seguimento inicial por meio de instrutores espanhóis. Em cada caso, se estudará o sistema para dotar o Programa do equipamento de informática necessário. 6. Cooperação para o fortalecimento institucional. Ambos os Ministérios cientes da necessidade de contribuir para o fortalecimento e aperfeiçoamento dos sistemas de incentivo à produção científica, dos procedimentos de avaliação da qualidade educacional e dos sistemas de capacitação de recursos humanos, especialmente dos gestores da educação, colaborarão neste campo mediante as seguintes ações: 6.1 - Intercâmbio de informação e experiências que permitam o conhecimento dos respectivos sistemas científicos. A respeito, o MEC espanhol manifesta seu especial interesse no tema das grandes instalações, especificamente o "Sincrotrón" e pelos sistemas de avaliação do aprendizado dos alunos. Por outro lado, o Ministério da Educação brasileiro manifesta interesse no sistema de avaliação das ações docentes de investigação e sua vinculação com os salários. 6.2 - Fomento das relações de colaboração bilateral com o fim de intercambiar informações e experiências sobre metodologias de avaliação do sistema educacional, indicadores de rendimento escolar, assim como de modelos e estratégias de difusão de informações. 6.3 - Difusão e apoio das atividades de formação para funcionários, tanto presenciais como a distância, especialmente da participação no "Curso de experto universitario en Administración de la Educación" destinado a profissionais e funcionários das distintas administrações educacionais. 7. O presente Memorando de Entendimento terá vigência de 2 (dois) anos, automaticamente renováveis, a partir da data de sua assinatura. Feito em Brasília, em 24 de janeiro de 2005, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. |
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA |
PELO GOVERNO DO REINO |