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ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO DA ESPANHA SOBRE CESSÃO
DE TECNOLOGIA TURISTICA.

Em Brasília, no dia 24 de Janeiro do ano 2005, reúnem-se as delegações abaixo mencionadas, para a firma do Acordo de Cooperação sobre Cessão de Tecnologia entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.

Manifestam que:

As novas tecnologias de informação e de comunicação têm revolucionado o setor turístico, o qual sofreu uma profunda evolução dirigida na busca de modernas soluções para melhorar a relação com o turista.

Do qual se deriva a conveniência de aproveitar todas as oportunidades que oferecem estas novas ferramentas, para potencializar a competitividade do setor.

De forma que a utilização e facilitação do uso da Internet e das tecnologias a ela associadas constituem uma grande oportunidade para o setor turístico.

Portanto, os abaixo assinantes consideram de especial interesse que sejam aproveitados a plataforma tecnológica e os desenvolvimentos do portal do turismo espanhol www.spain.info, para mútuo benefício.

Acordam

PRIMEIRO. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

A Secretaria Geral de Turismo coloca à disposição do Brasil os desenvolvimentos e funcionalidades do portal do turismo espanhol www.spain.info, bem como da própria central de reservas.

Os termos desta transferência de tecnologia ficam concretizados nos pontos que seguem:

- Cessão do uso dos produtos software que estão sendo empregados no portal e na central de reservas;

- Cessão na modalidade de código aberto dos produtos software e das utilidades desenvolvidas para o portal e a central de reservas;

- Cessão das estruturas de informação das bases de dados desenvolvidas para o portal e a central de reservas;

- Cessão do sistema de gestão do conteúdo do portal e da central de reservas.

Não obstante, o Brasil compromete-se à implantação do seu novo portal de turismo e central de reservas, assim como à instalação e determinação dos parâmetros das estruturas de informação das bases de dados, bem como do desenho do portal e da central de reservas, assumindo todas as despesas derivadas da implantação e funcionamento do referido portal e central de reservas.

SEGUNDO. HOSTING TECNOLÓGICO

O Brasil compromete-se a implantar o hosting tecnológico, o Datawarehouse e o DataCenter, para o serviço de webhousing dos servidores da plataforma do portal e da central de reservas do turismo brasileiro.

TERCEIRO. OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Levando em consideração o conhecimento que já existe referente ao desenvolvimento do portal de turismo e da central de reservas da Espanha, a Secretaria Geral de Turismo, através da Sociedade Estatal de Gestão da Informação Turística (SEGITUR), prestará consultoria e assistência técnica , nos termos que serão acordados posteriormente, na implantação destes projetos , para poder lançá-los na maior brevidade e nas melhores condições.

No caso de que o Brasil esteja interessado,SEGITUR, poderá também cooperar com o Brasil nos seguintes âmbitos de atuação:

- Definição do modelo de gestão da informação turística e do modelo de negócio e/ou comercialização: a Espanha colaborará junto com o Brasil na definição do modelo de negócio e comercialização online do portal de turismo devido ao conhecimento adquirido, que facilitou a comercialização do setor turístico espanhol, assim como do modelo de gestão brasileiro de informação turística , em função á experiência do lançamento de SEGITUR.

- Gestão de conteúdos: a Espanha colaborará junto com o Brasil na definição do seu modelo de gestão de conteúdos, devido ao conhecimento adquirido no desenvolvimento do portal spain.info;

- Busca de Financiamento: a Espanha colaborará na procura de financiamento internacional, a fim de cobrir todas as necessidades econômicas derivadas da implantação e funcionamento do portal de turismo brasileiro e central de reservas.

QUARTO. DIREÇÃO E GESTÃO

O Brasil compromete-se á direção e gestão do portal de turismo e central de reservas do Brasil, envolvendo nestes projetos as diferentes instituições nacionais que possam estar interessadas nos mesmos, assim como da definição dos objetivos, parâmetros, critérios e programas que precisem de um seguimento para o desenvolvimento do portal e da central de reservas brasileira.

QUINTO. CONTEÚDOS

Igualmente, o Brasil assume o compromisso de contribuir com o conteúdo descritivo e multimídia de tipo turístico do país, e com as diferentes bases de dados de conteúdo turístico que deverão ser incluídas no portal de turismo e na central de reservas do Brasil, com objeto de provê-los do conteúdo informativo que seja necessário.

Além do mais, deverão ser realizados os investimentos e atividades necessários para garantir uma completa integração entre as diferentes bases de dados existentes em todas as organizações nacionais que possam ser atingidas pelo projeto.

SEXTO. DESENVOLVIMENTO POSTERIOR DO ACORDO.

Finalmente, a Secretaria Geral de Turismo, através da SEGITUR, e o Governo do Brasil, deverão implementar o presente acordo de cooperação em diversas reuniões bilaterais entre ambos os países e que será encerrado mediante a firma de um documento que definirá o alcance e o conteúdo de todos os aspectos deste acordo e materializará o aporte de cada uma das partes, podendo ser estabelecidos grupos de trabalho.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
WALFRIDO MARES GUIA
Ministro do Turismo

PELO GOVERNO DO REINO
DA ESPANHA
JOSÉ MONTILLA
Ministro da Indústria, Turismo
e Comércio