
Ajuste Complementar, por troca de Notas, ao Convênio
Básico de Cooperação Técnica,
Científica e Tecnológica, de 13/04/89, para o Estabelecimento de um Programa de
Capacitação Profissional Brasil - Espanha - América Latina
Núm: 25
Ref: 20.1
Brasília, 24 de janeiro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Embaixador Celso Amorim
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Senhor Ministro,
Tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em
nome do Governo da Espanha, Ajuste Complementar ao Convênio Básico de Cooperação
Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Reino da Espanha, de 13 de abril de 1989, para o estabelecimento de um Programa de
Capacitação Profissional, a ser realizado em Centros de Formação da Agência Espanhola
de Cooperação Internacional (AECI) na América Latina e Espanha, com as seguintes
cláusulas:
2. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a cooperação
técnica entre o Governo brasileiro e o Governo espanhol, doravante denominados Partes,
por meio de um Programa de Capacitação Profissional que, ademais de permitir o
treinamento de técnicos brasileiros nas áreas e setores de interesse previamente
acordados por ambos os lados, ampliará o intercâmbio entre instituições brasileiras e
espanholas, com reflexos positivos no Programa de Cooperação Técnica Brasil-Espanha.
3. O Governo espanhol designa a Agência Espanhola de Cooperação
Internacional, doravante denominada "AECI", como agência responsável pela
coordenação, negociação, aprovação, implementação, acompanhamento e avaliação da
cooperação no âmbito do presente Ajuste Complementar estabelecido pelas Partes.
4. O Governo brasileiro designa a Agência Brasileira de Cooperação,
doravante denominada "ABC", como agência responsável pela coordenação,
negociação, aprovação, implementação, acompanhamento e avaliação da cooperação
entre as Partes.
5. A AECI e a ABC estabelecerão conjuntamente mecanismos operacionais
que orientem a divulgação e seleção das vagas de capacitação nos Centro de
Formação da AECI para brasileiros.
6. Ao Governo espanhol, caberá:
custear, por intermédio da AECI, as despesas referentes à
participação de técnicos brasileiros nos Centros de Formação da AECI.
7. Ao Governo Brasileiro, caberá:
assegurar, por meio da entidade brasileira beneficiada, a contrapartida
nacional que corresponderá ao custeio das passagens aéreas internacionais, a cargo da
instituição interessada.
8. O Governo espanhol destinará recursos para financiar a
participação de técnicos brasileiros nos Centros de Formação da AECI na Guatemala,
Colômbia, Bolívia e Espanha. Os recursos referem-se a 51.562 Euros (cinqüenta e um mil,
quinhentos e sessenta e dois Euros), destinados à participação de 166 técnicos
brasileiros, no ano de 2004, e a 51.752 Euros (cinqüenta e um mil, setecentos e
cinqüenta e dois Euros) destinados à participação de 96 técnicos brasileiros, no ano
de 2003.
9. Este Ajuste Complementar poderá ser alterado, por troca de Notas
mediante entendimento entre as Partes, entrando a alteração em vigor a partir da data de
recebimento da Nota de resposta.
10. O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de
recebimento de Nota de resposta conformando o entendimento, com duração de 5 (cinco)
anos, podendo ser reconduzido de forma tácita por períodos iguais e consecutivos a menos
que uma das Partes notifique à outra, com antecedência de 6 (seis) meses.
11. O presente Ajuste Complementar poderá ser denunciado por qualquer
das Partes, por meio de notificação, com antecedência mínima de 03 (três) meses.
12. A denúncia não afetará o desenvolvimento de atividades em
execução decorrentes deste Ajuste Complementar, salvo se as Partes convierem
diversamente.
13. Para questões não previstas no presente Ajuste Complementar
aplicar-se-ão as disposições do "Convênio Básico de Cooperação Técnica,
Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da
Espanha".
14. Caso esse Ministério esteja de acordo com o que precede, esta Nota
e a Nota de resposta de Vossa Excelência, no mesmo sentido, conformarão um entendimento
para a formalização do Programa de Capacitação Profissional Brasil-Espanha que
entrará em vigor a partir do recebimento da Nota do Governo brasileiro, conforme
parágrafo 10."
Aproveito a oportunidade, Senhor Ministro, de expressar-lhe os votos da
minha mais alta consideração.
José Coderch
Embaixador da Espanha
ABC/DAI/DE-I/001/ETEC-BRAS-ESP
A Sua Excelência o Senhor
José Cordech Planas
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da Espanha
Senhor Embaixador,
Tenho a honra de acusar recebimento da Nota
Verbal, de 24 de janeiro de 2005, número 025, pela qual essa Vossa Excelência propõe,
em nome do Governo da Espanha, a formalização do Programa de Capacitação Profissional
Brasil-Espanha, cujo teor, é o seguinte:
"Tenho a honra de propor a Vossa
Excelência, em nome do Governo da Espanha, Ajuste Complementar ao Convênio Básico de
Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Reino da Espanha, de 13 de abril de 1989, para o estabelecimento de um
Programa de Capacitação Profissional, a ser realizado em Centros de Formação da
Agência Espanhola de Cooperação Internacional (AECI) na América Latina e Espanha, com
as seguintes cláusulas:
2. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a cooperação
técnica entre o Governo brasileiro e o Governo espanhol, doravante denominados Partes,
por meio de um Programa de Capacitação Profissional que, ademais de permitir o
treinamento de técnicos brasileiros nas áreas e setores de interesse previamente
acordados por ambos os lados, ampliará o intercâmbio entre instituições brasileiras e
espanholas, com reflexos positivos no Programa de Cooperação Técnica Brasil-Espanha.
3. O Governo espanhol designa a Agência Espanhola de Cooperação
Internacional, doravante denominada "AECI", como agência responsável pela
coordenação, negociação, aprovação, implementação, acompanhamento e avaliação da
cooperação no âmbito do presente Ajuste Complementar estabelecido pelas Partes.
4. O Governo brasileiro designa a Agência Brasileira de Cooperação,
doravante denominada "ABC", como agência responsável pela coordenação,
negociação, aprovação, implementação, acompanhamento e avaliação da cooperação
entre as Partes.
5. A AECI e a ABC estabelecerão conjuntamente mecanismos operacionais
que orientem a divulgação e seleção das vagas de capacitação nos Centro de
Formação da AECI para brasileiros.
6. Ao Governo espanhol, caberá:
custear, por intermédio da AECI, as despesas referentes à
participação de técnicos brasileiros nos Centros de Formação da AECI.
7. Ao Governo Brasileiro, caberá:
assegurar, por meio da entidade brasileira beneficiada, a contrapartida
nacional que corresponderá ao custeio das passagens aéreas internacionais, a cargo da
instituição interessada.
8. O Governo espanhol destinará recursos para financiar a
participação de técnicos brasileiros nos Centros de Formação da AECI na Guatemala,
Colômbia, Bolívia e Espanha. Os recursos referem-se a 51.562 Euros (cinqüenta e um mil,
quinhentos e sessenta e dois Euros), destinados à participação de 166 técnicos
brasileiros, no ano de 2004, e a 51.752 Euros (cinqüenta e um mil, setecentos e
cinqüenta e dois Euros) destinados à participação de 96 técnicos brasileiros, no ano
de 2003.
9. Este Ajuste Complementar poderá ser alterado, por troca de Notas
mediante entendimento entre as Partes, entrando a alteração em vigor a partir da data de
recebimento da Nota de resposta.
10. O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de
recebimento de Nota de resposta conformando o entendimento, com duração de 5 (cinco)
anos, podendo ser reconduzido de forma tácita por períodos iguais e consecutivos a menos
que uma das Partes notifique à outra, com antecedência de 6 (seis) meses.
11. O presente Ajuste Complementar poderá ser denunciado por qualquer
das Partes, por meio de notificação, com antecedência mínima de 03 (três) meses.
12. A denúncia não afetará o desenvolvimento de atividades em
execução decorrentes deste Ajuste Complementar, salvo se as Partes convierem
diversamente.
13. Para questões não previstas no presente Ajuste Complementar
aplicar-se-ão as disposições do "Convênio Básico de Cooperação Técnica,
Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da
Espanha".
14. Caso esse Ministério esteja de acordo com o que precede, esta Nota
e a Nota de resposta de Vossa Excelência, no mesmo sentido, conformarão um entendimento
para a formalização do Programa de Capacitação Profissional Brasil-Espanha que
entrará em vigor a partir do recebimento da Nota do Governo brasileiro, conforme
parágrafo 10."
Em resposta, informo Vossa Excelência de que o
Governo brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual, juntamente com
a presente Nota, constituirá Ajuste Complementar ao Convênio Básico de Cooperação
Técnica, Científica e Tecnológica, de 13 de abril de 1989, entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, a entrar em vigor a partir da data
desta Nota.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência a garantia de minha mais alta consideração.
(Celso Amorim)
Ministro de Estado das Relações Exteriores |