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TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA ESPANHA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "MANEJO E RECUPERAÇÃO DA COBERTURA VEGETAL DA BACIA DO MAPOU, HAITI"

 

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da Espanha, 

CONSIDERANDO:

Que suas relações de cooperação tem sido amparadas pelo Convênio Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa de Brasil e o Reino da Espanha, de 13 de abril de 1989, e fortalecidas pela Declaração de Brasilia para a Consolidação do Plano de Associação Estratégica entre Espanha e Brasil, assinada pelos respectivos Presidentes em fevereiro de 2005;

Que ambos os governos têm interesse em atuar de forma conjunta na recuperação do Haiti e promover a cooperação técnica para o desenvovimento, baseada no benefício mútuo;

Que a cooperação técnica em matéria de meio ambiente é de especial interesse para as Partes,

Acordam o seguinte:

ARTIGO 1

1. O presente Termo de Cooperação, entendido como Documento de Projeto, tem por finalidade fortalecer a cooperação técnica estabelecida entre Brasil e Espanha e promover o desenvovimento de ações conjuntas entre as Partes em favor do Haiti, especificamente a implementação do projeto "Manejo e Recuperação da Cobertura Vegetal da Bacia do Mapou, Haiti".

ARTIGO 2

1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:

    1. a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE) como responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações previstas no projeto objeto do presente Termo de Cooperação, e
    2. a Universidade Federal Rural de Rio de Janeiro como responsável para a execução das ações previstas no projeto objeto do presente Termo de Cooperação.

2. O Governo da Espanha designa:

a) a Agência Espanhola de Cooperação Internacional (AECI) como responsável para a coordenação, acompanhamento, avaliação e execução das ações previstas no projeto objeto do presente Termo de Cooperação.

ARTIGO 3

Ambos os Governos informarão, por via diplomática, os custos resultantes do projeto objeto do presente Termo de Cooperação assumidas por cada governo, de acordo com suas disposições internas e com os acordos supracitados.

ARTIGO 4

Para a implementação das atividades previstas no projeto objeto deste Termo de Cooperação, as Partes poderão recorrer a instituições públicas e do setor privado, organizações não governamentais, organismos internacionais, agências de cooperação técnica, fundos e programas internacionais e regionais.

ARTIGO 5

As instituições executoras elaborarão informes semestrais sobre os resultados obtidos no projeto desenvolvido, objeto deste Termo de Cooperação, os quais serão apresentados aos órgão coordenadores e analisados de forma conjunta.

ARTIGO 6

Todas as atividades mencionadas neste Termo de Cooperação estarão sujeitas às leis e regulamentos vigentes na República Federativa do Brasil e no Reino da Espanha.

ARTIGO 7

O presente Termo de Cooperação começará a se aplicar na data de sua assinatura e poderá ser modificado por ambos os Governos, de comum acordo mediante troca de Notas diplomáticas.

ARTIGO 8

Qualquer dos Governos poderá manifestar sua intenção de encerrar o presente Termo de Cooperação, por via diplomática, com uma antecedência mínima de seis meses. Tal encerramento não afetará as ações em curso decorrentes do mesmo, salvo que os firmantes decidam de comum acordo o contrário.

Feito em Madri, aos 30 dias de novembro de 2006, em dois exemplares originais, em português e em espanhol, sendo ambos textos idênticos e igualmente válidos.

PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Ruy Nunes Pinto Nogueira
Subsecretário-Geral de Cooperação e Comunidades Brasileiras no Exterior

PELO GOVERNO DA ESPANHA

Leire Pajín Iraola
Secretária de Estado de Cooperação Internacional