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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO DA ESPANHA COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DO "FESTIVAL DE CULTURA BRASILEIRA NA ESPANHA" E DO "FESTIVAL DE CULTURA ESPANHOLA NO BRASIL"

 

 

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo do Reino da Espanha,

 

Considerando a assinatura, a 25 de junho de 1960, em Madri, do Acordo Cultural entre o Brasil e a Espanha, que em seu Artigo IV promove a divulgação recíproca de suas manifestações culturais;

Levando em conta os entendimentos prévios entre ambos os países no sentido de organizar um festival cultural do Brasil na Espanha e um festival, nos mesmos moldes, da Espanha no Brasil;

Cônscios da rica herança cultural dos dois países;

Reconhecendo a necessidade de maior conhecimento mútuo entre seus povos, 

Chegaram ao seguinte entendimento:

 

1. Os dois Governos decidiram promover a organização de um Festival da Cultura Brasileira na Espanha e de um Festival da Cultura Espanhola no Brasil.

2. Os eventos propostos deverão apresentar a diversidade da herança cultural dos dois países, por intermédio de espetáculos de dança, música, mostras de pintura, artesanato, filmes e antigüidades e outras relevantes formas artísticas, incluindo expressões culturais contemporâneas, além de seminários e debates sobre temas relevantes da agenda de política cultural dos dois países.

3. Para tanto, os Governos estabelecerão um Grupo de Trabalho conjunto, integrado, pelo lado brasileiro, por representantes do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Cultura e, pelo lado espanhol, por representantes do Ministério de Assuntos Exteriores e de Cooperação e do Ministério de Cultura, com o objetivo de programar os Festivais de Cultura brasileira e espanhola no Brasil e na Espanha. A primeira reunião do Grupo de Trabalho terá lugar no início de 2008.

4. Ambos os Governos concordam em designar seus representantes no Grupo de Trabalho antes da realização da primeira reunião. Esses representantes terão a função de organizar os respectivos festivais culturais.

5. O Governo do Brasil e o Governo da Espanha iniciarão, oportunamente, as providências para a celebração dos citados Festivais Culturais e facilitarão a sua organização com base no princípio de reciprocidade.

6. Este Memorando de Entendimento começará a ser aplicado a partir da data de sua assinatura.

 

Feito em Madri, em 17 de setembro de 2007, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL:

PELO GOVERNO DO REINO
DA ESPANHA:

CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores

CESAR ANTONIO MOLINA
Ministro da Cultura