.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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BRASIL - ESPANHA
ACORDO POR TROCA DE NOTAS SOBRE RADIOAMADORISMO
Por troca de notas, efetuada em Madri, a 12 de abril de 1984, entre o Senhor Embaixador Ramiro Saraiva Guerreiro, Ministro de Estado das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, e o Senhor Fernando Morán López, Ministro de Assuntos Exteriores da Espanha, foi celebrado um Acordo sobre Radioamadorismo. A nota brasileira tem o seguinte teor:
À Sua Excelência o Senhor Fernando Morán López, Ministro de Assuntos Exteriores da Espanha
Madri, em 12 de abril de 1984.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de referir-me às conversações entre representantes do Governo da República Federativa do Brasil e do Governo da Espanha, relativas à possibilidade de se concluir um Acordo entre os dois Governos, concernente à autorização recíproca para que os radioamadores licenciados em um dos países possam operar suas estações no outro país, de acordo com o previsto no Artigo 32 do Regulamento de Radiocomunicações, anexo ao Convênio Internacional de Telecomunicações, sob as seguintes condições:
2.Caso o Governo da Espanha concorde com as disposições acima mencionadas, a presente Nota e a de Vossa Excelência, de igual teor e mesma data, constituem um Acordo entre os dois Governos. Cada Parte Contratante notificará a outra da conclusão dos procedimentos internos necessários à aprovação do presente Acordo, o qual entrará em vigor na data da última notificação e terá uma duração de 5 (cinco) anos, sendo prorrogado, tacitamente, por períodos sucessivos, a não ser que uma das Partes Contratantes o denuncie, por via diplomática, mediante comunicação escrita com antecedência de 6 (seis) meses.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.
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