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PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DEMOCRÁTICA DA ETIÓPIA SOBRE
COOPERAÇÃO
Animados pela vontade de estreitar os laços de amizade e de fraternidade existentes entre os dois países e povos; Determinados a desenvolver e aprofundar as relações de cooperação técnica entre os dois países; Confirmando a sua fidelidade aos objetivos e princípios da carta da Organização das Nações Unidas; Decidem, em uma base de plena independência, respeito pela soberania, não ingerência nos assuntos internos de cada Estado e reciprocidade de interesses, celebrar o presente Protocolo de Intenções: 1. As Partes comprometem-se em regime de reciprocidade, e quando para tanto solicitadas, com a prestação mútua de cooperação técnica no domínio da saúde, com ênfase em Malária Imunizações, a desenvolver-se principalmente nas áreas de:
2. A implementação de ações nas áreas previstas no parágrafo 1 será efetivada por meio de Atividades Isoladas. 3. Para a implementação das atividades de cooperação técnica no domínio da saúde, concebidos sob a égide das futuras Atividades Isoladas, as Partes poderão estabelecer parcerias com instituições dos setores público e privado, organismos e entidades internacionais, bem como com organizações não governamentais. 4. Os assuntos relativos à cooperação técnica no domínio da saúde serão coordenados, do lado brasileiro, pela Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, e executados pelo Ministério da Saúde. 5. Os assuntos relativos à cooperação técnica no domínio da saúde serão coordenados e executados, do lado etíope, pelos setores competentes do Ministério da Saúde. 6. As Partes deverão realizar reuniões para negociar os termos da cooperação a ser desenvolvida, assim como das Atividades Isoladas. 7. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 2 (dois) anos, sendo automaticamente renovável pelo mesmo período. 8. Qualquer das Partes poderá manifestar sua intenção de denunciar o presente Protocolo de Intenções, por via diplomática. A denúncia surtirá efeito 6 (seis) meses após o recebimento da notificação, sem o comprometimento das atividades em curso. Feito em Addis Abeba, aos oito dias do mês de março de 2005, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e inglesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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PELO GOVERNO DA REPÚBLICA |
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